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Governo de MG proíbe ‘kits’ de familiares e visitas com contato a presos faccionados

Foto: Reprodução/Google Street View

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) publicou nessa terça-feira (7 /4) no Diário Oficial de Minas Gerais a Resolução SEJUSP nº 712, que institui procedimentos e protocolos de segurança exclusivos para as Unidades de Segurança Máxima e para as unidades classificadas como níveis 4 e 5 de complexidade de gestão do sistema penitenciário mineiro.

A medida tem como objetivo aumentar o controle sobre presos integrantes de organizações criminosas e de altíssima periculosidade, além daqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sem suprimir direitos fundamentais previstos na Lei de Execução Penal.

Entre as principais mudanças estão a proibição de recebimento de alimentos, roupas e objetos de familiares, monitoramento ampliado de comunicações, visitas virtuais com prioridade para quem não recebe visita presencial, e o uso de tecnologias para reforçar a segurança interna.

A resolução, assinada pelo Secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, entra em vigor imediatamente e prevê a publicação de um regulamento específico de visitas em até 180 dias.

Principais mudanças da Resolução SEJUSP nº 712

  • Custódia obrigatória: Presos identificados como integrantes de organizações criminosas, de altíssima periculosidade ou em Regime Disciplinar Diferenciado devem ser encaminhados para unidades de nível 4 e 5 ou de segurança máxima.
  • Assistência material exclusiva pelo Estado: Fica proibido o recebimento de qualquer gênero (alimentação, vestuário, higiene etc.) enviado por familiares ou visitantes.
  • Alimentação: Toda a comida será fornecida exclusivamente pela unidade prisional, por meio de empresa contratada.
  • Monitoramento: Todas as comunicações (incluindo correspondência escrita) serão monitoradas. Unidades deverão ter monitoramento audiovisual em parlatórios e áreas comuns.
  • Visitas virtuais: Prioridade para presos que não receberam visita presencial no mês anterior. Visitas entre presos só serão permitidas em caso de parentesco de 1º grau com autorização das direções.
  • Atendimento a advogados: Advogados não poderão entrar com nenhum material ou dispositivo eletrônico no parlatório. Anotações não poderão ser mostradas diretamente ao preso.
  • Monitoramento eletrônico: As unidades de nível 4 e 5 contarão com monitoração eletrônica dos ambientes internos.

Segundo a Sejusp-MG, a nova portaria reforça o endurecimento do sistema penitenciário mineiro contra o crime organizado, alinhando-se ao Pacote Anticrime Federal.

Fonte: Daniel Galera/Metrópoles