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Suspeita de matar casal de idosos pode responder por latrocínios e pegar até 60 anos de prisão

Foto: Reprodução/Hoje em Dia

A diarista de 30 anos presa por suspeita de matar um casal de idosos em um apartamento no bairro São Pedro, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, será indiciada por dois crimes de latrocínio, que é o roubo seguido de morte. De acordo com a Polícia Civil, como o caso envolve duas vítimas, a pena máxima prevista pode chegar a 60 anos de prisão, caso haja condenação.

A mulher foi presa na madrugada dessa quinta-feira (2), em um hotel de Itabira, na região Central de Minas Gerais.

Segundo o delegado Gustavo Barletta, do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), a pena definitiva dependerá do andamento do processo judicial.

Conforme explicou o delegado, após o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, caberá ao Poder Judiciário definir a sentença penal.

Além do indiciamento, a Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

Suspeita confessou o crime

Após ser ouvida na delegacia, a suspeita, que confessou o crime, foi submetida a exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML). Em seguida, foi encaminhada ao sistema prisional feminino, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Segundo o relato apresentado à investigação, a mulher afirmou ter dopado o advogado Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e a empresária Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76 anos, antes de atacá-los com uma faca dentro do apartamento do casal.

De acordo com a Polícia Civil, após os assassinatos, ela levou dinheiro, joias, relógios, celulares e outros pertences das vítimas.

Defesa afirma que manifestação ocorrerá durante o processo

A defesa da diarista informou que as razões defensivas serão apresentadas no momento processual oportuno.

Em nota, o advogado Bruno Correa Lemos afirmou que qualquer conclusão sobre a responsabilidade da investigada deve decorrer exclusivamente da regular instrução processual, e não de julgamentos antecipados ou da repercussão do caso.

Com informações do Hoje em Dia