Famílias antecipam transferência de patrimônio para herdeiros antes de possíveis mudanças tributárias previstas pela Reforma Tributária
O receio de uma possível elevação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem levado famílias mineiras a anteciparem a transferência de imóveis para filhos e herdeiros. Em Minas Gerais, a alíquota atual do imposto é de 5%, mas pode chegar a 8% com as mudanças previstas pela Reforma Tributária.
Dados divulgados nessa quinta-feira (8) mostram que os Cartórios de Notas registraram, em 2025, 19.404 escrituras de doação de imóveis no estado, o maior número da série histórica. O volume representa crescimento de 52% em comparação com 2020.
No Brasil, foram realizadas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis no mesmo período, aumento de 59% em relação a 2020.
Segundo Victor Fróis Rodrigues, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), o aumento das doações reflete uma mudança no comportamento das famílias diante do cenário tributário relacionado à Reforma Tributária.
De acordo com Rodrigues, o movimento não representa uma situação pontual, mas uma tendência que vem se consolidando nos últimos anos, com recordes registrados em 2023, 2024 e 2025.
Para ele, as famílias passaram a buscar a organização da sucessão patrimonial antes que possíveis alterações na legislação estadual tornem a transferência de bens mais onerosa.
O que muda no imposto sobre doações
Atualmente, quem recebe um imóvel por doação ou herança em Minas Gerais paga 5% de imposto sobre o valor do bem. A isenção ocorre apenas quando o patrimônio transferido está dentro do limite de 10 mil UFEMGs, unidade utilizada pelo Estado para cálculo de tributos.
Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, estados que adotam alíquota fixa passam a ser obrigados a utilizar alíquotas progressivas, conforme o valor dos bens transferidos, podendo chegar a até 8%.
A nova legislação também estabelece diretrizes para que a cobrança considere o valor de mercado dos imóveis, e não apenas referências contábeis ou fiscais tradicionalmente utilizadas.
Segundo Victor Rodrigues, a mudança pode representar não apenas uma alíquota maior, mas também uma ampliação da base de cálculo do imposto, já que o valor de mercado geralmente é superior ao valor contábil ou fiscal utilizado anteriormente.
Por que as doações aumentaram
Entre os principais fatores apontados para o crescimento das transferências antecipadas estão:
- O ITCMD atualmente é de 5% em Minas Gerais;
- A Reforma Tributária prevê alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%;
- A cobrança poderá considerar o valor de mercado dos imóveis;
- Famílias estão antecipando a sucessão patrimonial;
- A modalidade mais comum é a doação com reserva de usufruto.
Pais transferem imóveis e mantêm direito de uso
Segundo Victor Rodrigues, o caso mais comum envolve pais que transferem imóveis para os filhos, mas continuam utilizando o bem normalmente.
A operação é realizada por meio da chamada reserva de usufruto, que garante aos pais o direito de morar, usar, alugar e administrar o imóvel enquanto estiverem vivos.
Também são frequentes os casos de avós que antecipam a herança para os netos, especialmente em famílias com patrimônio consolidado e interesse em simplificar a sucessão para as próximas gerações.
De acordo com Rodrigues, o objetivo comum entre essas operações é a busca por segurança jurídica e previsibilidade tributária. Ele afirmou ainda que os cartórios não divulgam dados específicos sobre o perfil dos solicitantes, mas que essa percepção é compartilhada entre os tabeliães com base nos atendimentos realizados.
Caso em Minas envolve compra de imóveis já em nome dos filhos
Um dos casos acompanhados por cartórios mineiros envolve uma cliente que vendeu um apartamento por aproximadamente R$ 900 mil e utilizou o valor para adquirir dois imóveis menores já em nome dos filhos.
Segundo Eduardo Marques Machado, membro do Conselho Fiscal do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), em vez de comprar os imóveis em seu próprio nome e realizar a transferência posteriormente, a cliente optou por doar o valor diretamente aos herdeiros para que a aquisição fosse feita em nome deles.
Na avaliação do representante, a decisão provavelmente teve relação com a possibilidade de aumento da alíquota do imposto de 5% para 8%.
Doações com usufruto são mais comuns em imóveis residenciais
A percepção dos cartórios é que a doação com reserva de usufruto ocorre principalmente em imóveis residenciais, que costumam representar o principal patrimônio das famílias.
Imóveis comerciais e rurais também fazem parte desse tipo de planejamento, especialmente em famílias com patrimônio diversificado. No entanto, segundo Victor Rodrigues, a residência familiar costuma ser o ponto inicial das doações antecipadas.
Transferência em vida pode simplificar inventário
A doação realizada em vida é feita em cartório e permite que o proprietário transfira imóveis ou outros bens aos herdeiros enquanto ainda está vivo.
Segundo Victor Rodrigues, essa modalidade reduz o risco de disputas entre herdeiros em processos de inventário e evita a necessidade de inventário judicial ou extrajudicial para os bens que já foram transferidos.
A doação com reserva de usufruto também permite que o doador mantenha o controle e os rendimentos do patrimônio durante toda a vida.
Com informações do Metrópoles






