A 3.ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, condenou um oftalmologista a 40 anos de prisão, em regime fechado, sob acusação de causar a perda da visão de 21 pacientes durante um mutirão de cirurgias de catarata. Segundo a acusação, a esterilização inadequada dos instrumentos cirúrgicos provocou uma infecção generalizada nas vítimas. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público, as cirurgias foram realizadas em 30 de janeiro de 2016 utilizando instrumentos esterilizados de forma inadequada.
A perícia concluiu que as 21 vítimas foram contaminadas pela bactéria Pseudomonas aeruginosa. Como consequência, 13 pacientes perderam parte da visão e outros oito ficaram totalmente cegos. Apenas duas das vítimas não eram idosas.
No processo, o oftalmologista negou ter agido com negligência. Ele afirmou que fazia parte da equipe responsável pelo mutirão havia cerca de um ano e que, até então, havia realizado mais de mil cirurgias de catarata sem intercorrências.
Segundo o médico, os instrumentos foram entregues para esterilização no hospital municipal um dia antes dos procedimentos e, na manhã das cirurgias, ele auxiliou na montagem do centro cirúrgico.
Ao jornal Estadão, o advogado de defesa afirmou que a condenação representa “um grande equívoco” e informou que recorrerá da decisão.
Na sentença, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia destacou o impacto causado às vítimas. Segundo o magistrado, uma das vítimas relatou, durante audiência realizada cerca de dez anos após os fatos, que ainda se esconde em casa e não tem coragem de mostrar o rosto após a retirada do globo ocular em decorrência da infecção.
O juiz também questionou, na decisão, como explicar às vítimas que perderam a visão e sofreram a extração do globo ocular que o crime não resultaria em punição ao responsável.
A condenação refere-se às cirurgias de catarata realizadas em janeiro de 2016, que, segundo a acusação e a perícia, resultaram na contaminação de 21 pacientes pela mesma bactéria. A defesa informou que recorrerá da sentença.
Com informações da Nação Jurídica








