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Justiça mantém condenação de escola por demissões consideradas humilhantes de professoras em MG

Foto: Magnific

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma instituição de ensino privada de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A decisão considerou vexatória a forma como as demissões de professoras foram realizadas no fim de 2024, avaliando que a trabalhadora foi submetida a uma situação de constrangimento coletivo.

Professoras foram chamadas individualmente para demissão

As dispensas ocorreram em 18 de dezembro de 2024. Segundo o processo, as professoras eram chamadas, uma de cada vez, para a sala da diretoria pedagógica, enquanto as demais aguardavam reunidas em grupos dentro da escola.

À medida que as docentes retornavam chorando após serem demitidas, outras eram convocadas para a mesma sala. De acordo com os autos, a dinâmica provocou um ambiente de apreensão, ansiedade e medo entre as profissionais que permaneciam aguardando para saber se também seriam desligadas.

Uma das testemunhas afirmou que o ambiente da escola havia mudado depois que a instituição passou a integrar uma rede de ensino, com aumento da tensão entre a direção e os professores.

Ainda conforme o depoimento, docentes recebiam alertas para “tomarem cuidado” com atividades sindicais e ouviam comentários de que “a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco”.

Testemunha relatou clima de apreensão

A testemunha também contou que, no dia das demissões, coordenadoras disseram que seria um dia de “aguenta coração” e fizeram comentários sobre o uso de calmantes diante do clima de apreensão entre os profissionais.

O depoimento foi utilizado como prova emprestada de outra ação trabalhista envolvendo a mesma instituição de ensino.

TRT-MG mantém indenização de R$ 15 mil

A condenação foi determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A instituição recorreu ao TRT-MG, argumentando que não teria ocorrido constrangimento e solicitando a retirada da indenização por danos morais.

A Quinta Turma do TRT-MG, porém, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve o entendimento de que a maneira como os desligamentos foram realizados expôs as professoras a uma situação considerada vexatória.

O relator do caso, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, afirmou que ficaram comprovados “a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade”, requisitos necessários para a condenação por danos morais.

Decisão também mantém pagamento de horas extras

Além da indenização de R$ 15 mil por danos morais, a decisão manteve a condenação da instituição ao pagamento de horas extras referentes às reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de aulas.

O processo aguarda agora a análise de admissibilidade do recurso de revista. Nessa etapa, o TRT-MG decidirá se o caso será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão mantém, portanto, a condenação da instituição tanto pela forma considerada vexatória de condução das demissões quanto pelas horas extras relacionadas às reuniões pedagógicas realizadas além da jornada regular.

Com informações do O Tempo