O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras condutas. A nova resolução também prevê a possibilidade de perda do cargo, desde que haja decisão judicial.
Pela resolução disciplinar aprovada, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. No entanto, a exoneração somente poderá ser efetivada por meio de decisão judicial.
O procedimento segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima para magistrados. A Corte também estabeleceu que a perda do cargo, sem vencimentos, depende da abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Segundo ele, o tema vem sendo tratado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de 20 anos de atuação, o órgão condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
Até então, as punições disciplinares previstas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, também com vencimentos proporcionais, considerada a sanção mais grave.
Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, os magistrados condenados pelo CNJ continuavam recebendo mensalmente os vencimentos proporcionais após a aplicação da aposentadoria compulsória.
Com a nova resolução, o CNJ adequa seus procedimentos ao entendimento do STF, substituindo a aposentadoria compulsória como punição máxima e estabelecendo um novo procedimento disciplinar para casos de infrações graves, mantendo a exigência de decisão judicial para a efetiva perda do cargo.
Com informações da Agência Brasil








