O Brasil tem a memória curta, e o nosso arcabouço constitucional tem trajetória longa.
O artigo 228 da Constituição de 1988 estabelece expressamente que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e se sujeitam à legislação especial. Essa regra já estava contida no Código Penal de 1940, e a legislação especial atualmente aplicável aos menores de 18 anos é o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que prevê o sistema de medidas socioeducativas, do qual faz parte a internação por até três anos. Não se trata de um capricho recente, mas de uma escolha mantida por mais de oito décadas e reafirmada pelo constituinte. Entretanto, o tema não é intocável.
Na nossa sociedade, a violência perpetrada por adolescentes é real, e temos o direito de discuti-la. O que causa estranheza é o momento da discussão desse tema tão sensível, justamente na ocasião de uma nova disputa eleitoral para presidente. O Partido Liberal (PL) apresentou uma emenda à PEC da Segurança para reduzir a idade para 16 anos como regra geral e para 14 anos em crimes graves. O governo, por sua vez, propôs uma emenda para baixar a idade para 16 anos apenas em casos de crimes hediondos.
As propostas surgiram na reta final do segundo turno, e pesquisas mostram que o tema da redução está entre as medidas de maior interesse da população.
A questão jurídica vai muito além disso. O artigo 60, § 4º, IV, da Constituição veda emendas que tenham por objetivo abolir direitos e garantias individuais. Nesse contexto, juristas divergem sobre se a inimputabilidade penal deve ou não ser protegida, e o STF nunca encerrou o debate. Dessa forma, promover discussões rápidas e acaloradas, sem análise cuidadosa, é aceitar o risco de ver a emenda questionada por sua inconstitucionalidade e a promessa frustrada.
De toda forma, suponhamos que a diminuição da maioridade penal seja considerada constitucional. Ainda assim, restaria saber o que aconteceria com o adolescente depois. É sabido que o nosso sistema prisional está superlotado, e o sistema socioeducativo, que deveria recuperar, sofre com a falta de estrutura e de fiscalização. Além disso, quem defende a redução precisa dizer onde esses jovens cumprirão pena e como faríamos para evitar que sejam cooptados pelas facções. Por outro lado, quem rejeita a diminuição da maioridade penal precisa explicar por que o ECA, em muitos casos, não responde à gravidade de crimes como homicídio e estupro. As diversas posições têm argumentos sérios e precisam de respostas.
A tentativa de enxertar o tema na PEC da Segurança mostrou o custo da pressa. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou a proposta da pauta por causa das divergências sobre as emendas.
É importante termos um Legislativo que siga todas as etapas na discussão de temas de sua alçada, como a realização de audiências públicas, a análise de dados confiáveis sobre a participação de adolescentes nos crimes, a avaliação do que funciona no sistema socioeducativo e, se for o caso, a elaboração de uma proposta específica, discutida em trâmite próprio. A população quer mais segurança, e isso é legítimo, mas uma emenda constitucional aprovada às pressas não atende ao interesse público.
Euler Antônio Vespúcio






