Um casal de advogados conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança de parcelas no cartão de crédito de uma viagem da linha Promo da 123milhas. A viagem seria feita entre São Paulo e Maceió, em janeiro de 2024, mas não poderá ser realizada porque a empresa cancelou a emissão de passagens para clientes dos pacotes com datas flexíveis e entrou em recuperação judicial.

O casal chegou a optar pelo voucher oferecido pela empresa no dia 18 de agosto (quando veio o anúncio da suspensão da linha Promo), mas isso também foi cancelado pela 123milhas. Com a decisão judicial, o casal não precisará pagar pelas últimas parcelas da viagem adquirida (dividida em sete vezes de R$ 377,15, além de uma parcela única de R$ 644,46).

A decisão liminar é do juiz de Direito Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

Presente o risco de dano, tendo em vista que as passagens foram adquiridas mediante pagamento parcelado via cartão de crédito, o que ensejará o futuro débito de parcelas referentes a serviço que, aparentemente, não será prestado… Defiro a medida liminar pleiteada na inicial para determinar a suspensão da cobrança dos valores referentes às compras”, escreveu o magistrado na decisão.

 

Fonte: O tempo

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