A 304ª Zona Eleitoral de Iguatama será incorporada à 18ª Zona Eleitoral de Arcos, na Comarca de Arcos.
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Arcos, Lourival de Oliveira Campos Junior, a mudança foi aprovada pela Corte Eleitoral aprovou, no último dia 17.
A resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 Zonas Eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.
As Zonas Eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.
No caso de Iguatama, segundo informações da chefe do Cartório Maria Rita, ao site Iguatama Agora, esse rezoneamento por hora não traz nenhum transtorno para a nossa cidade, pois a mesma contará com um P.A. Ponto de Atendimento que continuará com os processos básicos já realizados no município não trazendo prejuízo algum aos cidadãos, em termos práticos o promotor e Juiz eleitoral agora serão os de Arcos.
Porém o P.A. de Iguatama ainda aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para informar de fato quais serviços poderão ser afetados ou quais mudanças acontecerão no P.A. da Cidade. Outra cidade na região que também passará pela mesma mudança é São Roque de Minas 232º ZE que passará a integrar a 21º ZE de Bambuí.
O chefe do Cartório de Arcos informou que provavelmente, em Iguatama funcionará um posto para receber documentos e fazer o cadastramento biométrico dos iguatamenses.
Lorival explica que não há necessidade de correria para as pessoas cadastrarem a biometria, pois na próxima eleição ainda não será exigida. Todos os eleitores poderão votar, mesmo que não tenham se cadastrado. “O cadastramento biométrico em Arcos, Pains e agora Iguatama ainda não tem data para terminar”.
Zonas que serão extintas:
20 ª ZE – BAEPENDI
48 ª ZE – BORDA DA MATA
49 ª ZE – BOTELHOS
53 ª ZE – BUENO BRANDÃO
60 ª ZE – CAMBUQUIRA
62 ª ZE – CAMPESTRE
66 ª ZE – CANÁPOLIS
74 ª ZE – CARMO DA MATA
75 ª ZE – CARMO DE MINAS
84 ª ZE – CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
86 ª ZE – CONQUISTA
105 ª ZE – ELÓI MENDES
123 ª ZE – GUARANÉSIA
124 ª ZE – GUARANI
145 ª ZE – JACUÍ
146 ª ZE – JACUTINGA
154 ª ZE – JUIZ DE FORA
155 ª ZE – JUIZ DE FORA
178 ª ZE – MIRAÍ
186 ª ZE – MORADA NOVA DE MINAS
191 ª ZE – NATÉRCIA
198 ª ZE – OURO BRANCO
204 ª ZE – PARAGUAÇU
207 ª ZE – PASSA QUATRO
214 ª ZE – PEDRALVA
221 ª ZE – POÇO FUNDO
236 ª ZE – RIO PARANAÍBA
238 ª ZE – RIO PIRACICABA
265 ª ZE – SILVIANÓPOLIS
271 ª ZE – TOMBOS
277 ª ZE – UBERABA
289 ª ZE – MERCÊS
290 ª ZE – MIRADOURO
292 ª ZE – PIRAPETINGA
301 ª ZE – ITAMOGI
304 ª ZE – IGUATAMA
305 ª ZE – ITAGUARA
307 ª ZE – MONTE BELO
323 ª ZE – SÃO ROQUE DE MINAS
325 ª ZE – MONTES CLAROS
256 ª ZE – SÃO JOÃO DEL REI
337 ª ZE – TIROS
341 ª ZE – MARTINHO CAMPOS
344 ª ZE – BARROSO
345 ª ZE – SANTA RITA DE CALDAS
Fonte: Portal Arcos ||