A 304ª Zona Eleitoral de Iguatama será incorporada à 18ª Zona Eleitoral de Arcos, na Comarca de Arcos.

Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Arcos, Lourival de Oliveira Campos Junior, a mudança foi aprovada pela Corte Eleitoral aprovou, no último dia 17.

A resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 Zonas Eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.

As Zonas Eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.

No caso de Iguatama, segundo informações da chefe do Cartório Maria Rita, ao site Iguatama Agora, esse rezoneamento por hora não traz nenhum transtorno para a nossa cidade, pois a mesma contará com um P.A. Ponto de Atendimento que continuará com os processos básicos já realizados no município não trazendo prejuízo algum aos cidadãos, em termos práticos o promotor e Juiz eleitoral agora serão os de Arcos.

Porém o P.A. de Iguatama ainda aguarda mais informações da Justiça Eleitoral, para informar de fato quais serviços poderão ser afetados ou quais mudanças acontecerão no P.A. da Cidade. Outra cidade na região que também passará pela mesma mudança é São Roque de Minas 232º ZE que passará a integrar a 21º ZE de Bambuí.

O chefe do Cartório de Arcos informou que provavelmente, em Iguatama funcionará um posto para receber documentos e fazer o cadastramento biométrico dos iguatamenses.

Lorival explica que não há necessidade de correria para as pessoas cadastrarem a biometria, pois na próxima eleição ainda não será exigida. Todos os eleitores poderão votar, mesmo que não tenham se cadastrado. “O cadastramento biométrico em Arcos, Pains e agora Iguatama ainda não tem data para terminar”.

Zonas que serão extintas:

20 ª ZE – BAEPENDI

48 ª ZE – BORDA DA MATA

49 ª ZE – BOTELHOS

53 ª ZE – BUENO BRANDÃO

60 ª ZE – CAMBUQUIRA

62 ª ZE – CAMPESTRE

66 ª ZE – CANÁPOLIS

74 ª ZE – CARMO DA MATA

75 ª ZE – CARMO DE MINAS

84 ª ZE – CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

86 ª ZE – CONQUISTA

105 ª ZE – ELÓI MENDES

123 ª ZE – GUARANÉSIA

124 ª ZE – GUARANI

145 ª ZE – JACUÍ

146 ª ZE – JACUTINGA

154 ª ZE – JUIZ DE FORA

155 ª ZE – JUIZ DE FORA

178 ª ZE – MIRAÍ

186 ª ZE – MORADA NOVA DE MINAS

191 ª ZE – NATÉRCIA

198 ª ZE – OURO BRANCO

204 ª ZE – PARAGUAÇU

207 ª ZE – PASSA QUATRO

214 ª ZE – PEDRALVA

221 ª ZE – POÇO FUNDO

236 ª ZE – RIO PARANAÍBA

238 ª ZE – RIO PIRACICABA

265 ª ZE – SILVIANÓPOLIS

271 ª ZE – TOMBOS

277 ª ZE – UBERABA

289 ª ZE – MERCÊS

290 ª ZE – MIRADOURO

292 ª ZE – PIRAPETINGA

301 ª ZE – ITAMOGI

304 ª ZE – IGUATAMA

305 ª ZE – ITAGUARA

307 ª ZE – MONTE BELO

323 ª ZE – SÃO ROQUE DE MINAS

325 ª ZE – MONTES CLAROS

256 ª ZE – SÃO JOÃO DEL REI

337 ª ZE – TIROS

341 ª ZE – MARTINHO CAMPOS

344 ª ZE – BARROSO

345 ª ZE – SANTA RITA DE CALDAS

 

Fonte: Portal Arcos ||

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