A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, reforça a importância de que todas as atividades econômicas desenvolvidas no município estejam devidamente regularizadas e em conformidade com a legislação vigente.
Para atuar de forma legal e segura, é fundamental observar as normas estabelecidas pelo Código de Posturas Municipal, pela Lei nº 5.476/2019 (que dispõe sobre a realização de feiras itinerantes e similares no município de Formiga), pela Lei nº 5.476/2022 (que regula o comércio ambulante), além das demais legislações pertinentes à atividade econômica no município.
O objetivo é garantir a organização do espaço urbano, a segurança jurídica das atividades comerciais e a justa concorrência, além de preservar os direitos de todos que investem, trabalham e contribuem com o crescimento de Formiga.
Em razão de comunicado protocolado pela ACIF CDL de Formiga, informando a divulgação, em redes sociais, de um evento comercial intitulado “Feirão de Botas”, programado para ocorrer entre os dias 24 e 27 de julho, das 8h às 19h, na antiga loja do japonês, a Administração Municipal verificou que não foi emitido qualquer alvará de localização, autorização de funcionamento ou outro documento municipal que respalde a realização da atividade no local divulgado.
Diante da ausência de regularização e mediante solicitação formal das entidades representativas do comércio local, a Prefeitura informa que tomará as medidas cabíveis, conforme prevê a legislação municipal, estadual e federal.
A Administração Municipal reafirmou seu compromisso com o fortalecimento do comércio local, o desenvolvimento econômico sustentável e a defesa da legalidade, sempre em parceria com instituições sérias como a ACIF/CDL.
Veja na íntegra o documento protocolado pela ACIF/CDL
A ACIF CDL Formiga, entidade representativa dos empresários do município, informa que protocolou junto à Prefeitura Municipal de Formiga uma denúncia formal, solicitando fiscalização urgente quanto à realização de feiras itinerantes e atividades comerciais temporárias em desacordo com a legislação vigente, especialmente no endereço Rua Barão de Piumhi, nº 254.
A entidade reforça que tais práticas, quando executadas sem a devida autorização legal, ferem o princípio da justa concorrência, prejudicam os comerciantes locais devidamente estabelecidos e colocam em risco a organização urbana e a segurança jurídica das atividades econômicas em nosso município.
A ACIF CDL fundamenta sua solicitação com base nas seguintes legislações municipais, estadual e federal:
Lei nº 5.476/2019, que regula a realização de feiras itinerantes, exposições e similares em Formiga, exigindo prévia autorização do Poder Público e cumprimento de critérios legais específicos;
Lei nº 5.476/2022, que dispõe sobre o exercício do comércio ambulante, também exigindo regulamentação e autorização prévia;
Código de Posturas Municipal, que disciplina o uso do espaço urbano e as condições para o exercício de atividades comerciais no território municipal.
Diante da denúncia apresentada, a Prefeitura informa que tomará as medidas cabíveis, conforme prevê a legislação municipal, estadual e federal.
A ACIF CDL reforça seu compromisso com a legalidade, o desenvolvimento econômico responsável e a proteção dos interesses dos empresários locais, que investem, geram emprego e renda dentro das normas estabelecidas.
Reiteramos que não somos contra iniciativas comerciais externas, desde que estejam plenamente regularizadas e em conformidade com a legislação vigente.
Seguimos atentos e vigilantes, em defesa do comércio justo e da ordem econômica em Formiga.
Formiga, MG – ACIF CDL Formiga
Fonte: Decom de Formiga