A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, reforça a importância de que todas as atividades econômicas desenvolvidas no município estejam devidamente regularizadas e em conformidade com a legislação vigente.

Para atuar de forma legal e segura, é fundamental observar as normas estabelecidas pelo Código de Posturas Municipal, pela Lei nº 5.476/2019 (que dispõe sobre a realização de feiras itinerantes e similares no município de Formiga), pela Lei nº 5.476/2022 (que regula o comércio ambulante), além das demais legislações pertinentes à atividade econômica no município.

O objetivo é garantir a organização do espaço urbano, a segurança jurídica das atividades comerciais e a justa concorrência, além de preservar os direitos de todos que investem, trabalham e contribuem com o crescimento de Formiga.

Em razão de comunicado protocolado pela ACIF CDL de Formiga, informando a divulgação, em redes sociais, de um evento comercial intitulado “Feirão de Botas”, programado para ocorrer entre os dias 24 e 27 de julho, das 8h às 19h, na antiga loja do japonês, a Administração Municipal verificou que não foi emitido qualquer alvará de localização, autorização de funcionamento ou outro documento municipal que respalde a realização da atividade no local divulgado.

Diante da ausência de regularização e mediante solicitação formal das entidades representativas do comércio local, a Prefeitura informa que tomará as medidas cabíveis, conforme prevê a legislação municipal, estadual e federal.

A Administração Municipal reafirmou seu compromisso com o fortalecimento do comércio local, o desenvolvimento econômico sustentável e a defesa da legalidade, sempre em parceria com instituições sérias como a ACIF/CDL.

Veja na íntegra o documento protocolado pela ACIF/CDL

A ACIF CDL Formiga, entidade representativa dos empresários  do município, informa que protocolou junto à Prefeitura Municipal de Formiga uma denúncia formal, solicitando fiscalização urgente quanto à realização de feiras itinerantes e atividades comerciais temporárias em desacordo com a legislação vigente, especialmente no endereço Rua Barão de Piumhi, nº 254.

A entidade reforça que tais práticas, quando executadas sem a devida autorização legal, ferem o princípio da justa concorrência, prejudicam os comerciantes locais devidamente estabelecidos e colocam em risco a organização urbana e a segurança jurídica das atividades econômicas em nosso município.

A ACIF CDL fundamenta sua solicitação com base nas seguintes legislações municipais, estadual e federal:

Lei nº 5.476/2019, que regula a realização de feiras itinerantes, exposições e similares em Formiga, exigindo prévia autorização do Poder Público e cumprimento de critérios legais específicos;

Lei nº 5.476/2022, que dispõe sobre o exercício do comércio ambulante, também exigindo regulamentação e autorização prévia;

Código de Posturas Municipal, que disciplina o uso do espaço urbano e as condições para o exercício de atividades comerciais no território municipal.

Diante da denúncia apresentada, a Prefeitura informa que tomará as medidas cabíveis, conforme prevê a legislação municipal, estadual e federal.

A ACIF CDL reforça seu compromisso com a legalidade, o desenvolvimento econômico responsável e a proteção dos interesses dos empresários locais, que investem, geram emprego e renda dentro das normas estabelecidas.

Reiteramos que não somos contra iniciativas comerciais externas, desde que estejam plenamente regularizadas e em conformidade com a legislação vigente.

Seguimos atentos e vigilantes, em defesa do comércio justo e da ordem econômica em Formiga.

Formiga, MG – ACIF CDL Formiga

Fonte: Decom de Formiga

 

COMPARTILHAR: