A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) justificativa para o aumento de 45% no pedágio da BR-040 entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro, afirmando que o valor de R$ 21 está previsto no edital do novo contrato de concessão.
O reajuste ocorreu após a relicitação do trecho, vencida em abril de 2025 pelo Consórcio Estrada Real, que deu origem à concessionária Elovias. Desde novembro do ano passado, as tarifas passaram de R$ 14,50 para R$ 21. O aumento motivou o Partido Renovação Democrática (PRD) a ingressar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia solicitou explicações ao governo federal, representado pelo Ministério dos Transportes. Em resposta, a AGU afirmou que os valores foram definidos por metodologia de cálculo e reajuste monetário prevista em edital, sem decisão discricionária da concessionária. O órgão também destacou que não é possível comparar as tarifas atuais com as praticadas pela antiga concessionária Concer, por se tratarem de contratos firmados em contextos históricos distintos.
A manifestação é assinada pela procuradora federal Talitha Braz Bernardino e pelo advogado da União Stanley Silva Ribeiro, que defendem a previsibilidade jurídica e o cumprimento do contrato para garantir confiança e atratividade a investimentos nacionais e estrangeiros. A Procuradoria-Geral da República ainda se manifestará antes da decisão final da relatora.
A Elovias administra cerca de 218 km da BR-040, com pedágio em três praças — Simão Pereira (MG), Areal (RJ) e Xerém (RJ) —, sendo que, ainda neste ano, a praça mineira será transferida para Comendador Levy Gasparian (RJ). A tarifa é de R$ 21 para carros e caminhonetes, R$ 42 para caminhões e ônibus, e pode chegar a R$ 168 para caminhões com reboque.
Com informações da Itatiaia







