Os devedores que não pagam as contas em dia podem ter vários prejuízos pelo descumprimento dos prazos. Além de ficar negativado, a pessoa pode perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até ter os bens penhorados. Entenda por quais razões tais bloqueios são permitidos.

Além dos penhorados pela Justiça, os devedores podem ter que vender os bens para quitar as dívidas, se assim for decidido. Tais situações acontecem quando o credor decide entrar com um processo de execução judicial. Caso a pessoa não cumpra o que foi determinado pelo juiz, as consequências podem ser ainda maiores.

Bens penhorados

O Código Civil lista uma ordem de prioridade para os bens que podem ser penhorados. Segundo o artigo 835 são:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.

Ou seja, seguindo essa sequência, o dinheiro é o primeiro bem que pode ser penhorado. Apesar disso, a residência do devedor não entra na lista, por exemplo, assim como o carro ou qualquer outro veículo usado no trabalho para garantir a renda e o sustento da família.

Por todas essas razões, o mais certo diante de uma situação de dívida é tentar negociar os valores em aberto com os credores e, mais do que isso, cumprir com o combinado.

A tentativa de acordo amigável precisa ser sempre a primeira opção. Mas, se isso não for possível, a Justiça pode inclusive pedir o bloqueio da CNH e até do passaporte. São medidas para forçar o pagamento da dívida.

Fonte: Edital Concursos Brasil

 

COMPATILHAR: