O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar integralmente o projeto de lei que amplia de 120 a 180 dias (de quatro para seis meses) o período da licença-maternidade. O projeto já causa polêmica e não é visto com bons olhos pelos empresários. Se aprovado, acreditam que pode causar controvérsias dentro das organizações e aumento de custo com o treinamento de temporários. Já as trabalhadoras, principalmente as grávidas, enxergam no projeto a chance de ter prazo maior para ficar com os recém-nascidos, sem a ?culpa? de voltar ao trabalho antes do período mínimo de amamentação.
Segundo o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a base aliada votou ontem favoravelmente ao projeto que amplia o prazo da licença-maternidade seguindo orientação do presidente Lula. O petista não disse, no entanto, quando deverá ser sancionado o texto, aprovado quarta-feira na Câmara dos Deputados. O projeto deve beneficiar primeiro o funcionalismo federal. Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor depois da publicação da sanção do presidente e é obrigatória.
O projeto de lei, no entanto, não estende a licença-maternidade para o funcionalismo público estadual e municipal. Na empresa privada a adesão é facultativa. ?O projeto pode criar um atrito nas relações de trabalho de empresas privadas. Se um empresário aderir ao prazo maior, é bonzinho. Caso contrário, é maldoso. É uma medida que não é salutar?, afirma Osmani Teixeira de Abreu,, presidente do Conselho das Relações de Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
As empresas que aderirem à ampliação da licença-maternidade vão receber incentivos fiscais e o título de Empresa Cidadã. O abatimento no Imposto de Renda é de 100% dos salários pagos nos dois meses a mais. ?Mas ainda não foi detalhado como vai ser feito esse abatimento. E qualquer substituição de funcionário gera custo para empresa. O novo contratado vai precisar ser treinado. Na licença-maternidade de quatro meses , podemos até tentar uma solução caseira. Mas com seis meses é mais complicado?, afirma Getúlio Guimarães, presidente do Sindicato da Indústria de Bolsas de Minas Gerais (Sindibolsas). No segmento, cerca de 70 a 80% da mão-de-obra é feminina.

O QUE PODE MUDAR

A legislação será obrigatória?
Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor após a publicação da sanção do presidente e é obrigatória. O projeto de lei não estende a obrigatoriedade para a licença-maternidade no funcionalismo público estadual e municipal. Nos dois casos, é preciso que haja uma lei aprovada pelas assembléias legislativas ou pelas câmaras de vereadores.
E como ficam as empresas privadas?
No caso delas, o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Na iniciativa privada, a expectativa é de que a medida seja aplicada somente em 2010.
A empresa privada é obrigada a aderir?
Não. A adesão ao programa é facultativa. A funcionária de uma empresa ?x?, por exemplo, pode ter direito à licença-maternidade de seis meses. O mesmo pode não acontecer com a funcionária de outra empresa, mesmo que atue no mesmo ramo.
Como aderir ao programa?
A empresa poderá aderir voluntariamente. Em troca, poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária nos dois meses de prorrogação da licença.
Quais as obrigações da trabalhadora para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.
Como funciona hoje a licença?
A trabalhadora tem direito a 120 dias (quatro meses)de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.
A nova lei beneficia as mães adotivas?
Sim.

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