Portaria publicada no dia 19 de agosto no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do registro de ponto eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o dia 26 de agosto, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.
O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (Rais), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam o Sistema de Ponto Eletrônico.
A Portaria publicada no dia 19 de agosto modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no dia 26 de agosto do ano corrente, para o dia 1º de março de 2011.
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.








