A cada dia se torna mais claro que nem sempre a presença de servidores pressionando o Legislativo para a aprovação de questões relacionadas aos seus interesses, chega a um final feliz. Até mesmo quando derrubadas tais pretensões no todo ou em parte, após vetos apostos pelo Executivo. Assim sendo, tal presença não é sinônimo de garantia de obtenção daquilo que foi pleiteado.

É claro que se de um lado estão os legisladores procurando através de emendas ou apresentação de sugestões de projetos para beneficiar determinadas classes, como no caso em que se pretendeu fazer com que prevalecesse, ainda neste exercício, o uso de recursos advindos do FUNDEB para se obter a benesse representada pelo 14º salário, de outro, aparece o Executivo se vendo na obrigação de vetar tal pretensão, por ele entendida como algo nitidamente contrário às normas e leis vigentes.

Com a Casa cheia de líderes e membros da categoria afeta a tal questão, é óbvio que os vereadores, não só os da chamada oposição, procurassem fazer valer naquela oportunidade, suas opiniões já demonstradas através das comissões, as quais ficaram afetas a análise do veto, ou, até mesmo quando no momento da votação, deixaram transparecer seus apoios incondicionais à defesa dos interesses do funcionalismo.

Daí a necessidade de se ter bem claro que, o Executivo, tem a obrigação de recorrer ao Judiciário para dirimir as dúvidas suscitadas com a derrubada do veto, já que as razões por ele apresentadas na exposição de motivos que embasaram suas decisões, não lograram ter sido aceitas, como se viu, pela unanimidade da Casa, que contra eles (argumentos) se insurgiu, se contrapôs e até se valeu de pareceres outros que pudessem chegar ao funcionalismo presente, como sendo a justificativa da tal defesa e, mostrando o Executivo como o vilão da história. No ar a informação implícita de que: se há dinheiro e há legalidade, o Executivo só não os atende porque não quer.

Politicamente, é este mesmo o jogo jogado, quando os poderes Executivo e Legislativo se colocam como antagônicos pelas razões que todos sabemos. Inclusive, acredita-se que boa parte da torcida convocada, de acordo com o que fora anunciado como sendo o embate final e decisório, dali saiu, (a plateia) quem sabe, com a mesma dúvida que serviu de mote principal para que ela ali se encontrasse: Ganhamos ou, será que o prefeito irá recorrer? Com esta dúvida, certamente a plateia permaneceu!

Ao que apuramos; o Executivo, mais uma vez, não fugirá de suas obrigações e terá sim, que empurrar a questão para o Judiciário resolver.

Porém, como as pendengas levadas ao Judiciário e a busca de definições desta ordem demoram muito a ser elucidadas, somando-se a isto o recesso do Judiciário que já se avizinha, o mais sensato seria que a plateia que acompanhou a sessão da derrubada do veto, dali saísse melhor esclarecida, quem sabe, pelos próprios vereadores que protagonizaram aquela encenação que, convenhamos, todos sabiam, diante das argumentações que levaram ao veto, longe estaria de ter um fim definido em favor do pleito que se de um lado era legítimo, do ponto de vista legal, não poderia ser, desde já, adotado.

Caberá agora ao Judiciário resolver a questão, concedendo, ou não, liminar para fazer prevalecer o entendimento que ponha fim à demanda.

Numa rápida análise das demandas de causas encaminhadas pelo Executivo ao Judiciário, discordando de entendimentos defendidos pelos legisladores, de abril de 2021 a outubro de 2022, tramitaram ou ainda tramitam no Judiciário, cerca de 10 ações ajuizadas, visando definições para por fim a divergência entre o entendimento do Executivo e Legislativo.

Destas, 2 (duas) obtiveram decisão definitiva entendendo pela inconstitucionalidade das leis 5.633/21 e 5.714/2021.

Também o art. 192, da Lei Orgânica, onde se pleiteou a inconstitucionalidade ficou prejudicada face a revogação superveniente de dispositivo da Lei Orgânica.

Outras ações propostas com relação a dispositivos das leis 5.760/2021 e 5.781/2021 obtiveram êxito já que foram concedidas as liminares pedidas.

Sem decisão já proferida, em vista a falta de parecer do Procurador de Justiça pela inconstitucionalidade tramitam ações ajuizadas em relação às leis 5.917/2022, 5.883/2022, Lei Complementar 231/2022, 5.922/2022 e 5.939/2022.

Analisando ainda que superficialmente o histórico acima, há que se acreditar que o quadro atual, se pintado fielmente, resumiria o que se passou na Câmara no apagar das luzes desta legislatura, isto não pode nem deve ser entendido pelos principais interessados, como a garantia imediata da obtenção das benesses que no entender do Legislativo, conforme espelhou a votação final da derrubada do veto possa ser algo a se considerar como vitória definitiva. Pode ser que o Executivo, cumprindo seu dever, venha a recorrer ao Judiciário e ali, quem sabe, a vitória antes cantada em verso e prosa passe a ser vista como mera vitória de pirro.

Dito isto, nos dirigimos em especial ao pessoal da Educação: Vocês merecem sim, muito mais do que recebem ou do que lhes prometem. Mas, é preciso também levar em consideração pelo menos duas variáveis: 1 – O interesse eleitoral dos vereadores e do prefeito, traduzido na vontade de atender aos pleitos do funcionalismo, é o mesmo. 2 – se o Executivo vetou é porque seu corpo jurídico viu tal necessidade em face da legislação vigente. O mais prudente agora é se evitar atitudes precipitadas pois, pelo andar da carruagem, caberá sim ao Judiciário, definir tal pendenga. E, como se nem tudo que reluz é ouro… muita calma nesta hora!

Editorial do jornal Nova Imprensa

 

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