* Por Gleiton Arantes

As regras para o uso da ‘Tribuna do Povo’ da Câmara Municipal foram questionadas por populares aos vereadores meses atrás. “Se a Tribuna é do povo, por que dela não podemos fazer uso para encaminhar nossas reivindicações ou críticas?”.

Com isso, o Legislativo aprovou na reunião dessa segunda-feira (4), o projeto de resolução 003/2017, alterando a redação do dispositivo da Resolução 299/2007, contendo o Regimento Interno e assim modificando as regras para o uso da Tribuna.

De acordo com o projeto, o interessado poderá fazer uso da Tribuna do Povo por 20 minutos, com prorrogação de no máximo dois minutos e poderá ser utilizada por qualquer cidadão ou representantes de entidades e movimentos para exposição ou debate de assuntos de interesse da comunidade.

O requerimento de inscrição será feito em formulário próprio, até três dias antes da data prevista, devidamente assinado pelo interessado e rubricado por um responsável pela Câmara, oportunidade em que irá indicar o assunto a ser abordado.

A presidência da Câmara poderá deferir o pedido do uso da Tribuna do Povo, conforme ordem de inscrição e o interessado deverá ser informado pela secretaria geral o dia e o horário de seu pronunciamento.

O tema a ser abordado será de livre escolha do orador, mas de interesse comunitário.

O presidente do Legislativo poderá interferir o orador a não proferir palavras ofensivas à moral de qualquer membro do Legislativo ou outras autoridades.

Se o assunto for de interesse de alguma secretaria municipal, será convidado o respectivo secretário para que compareça à Câmara no dia ou enviar representantes para os esclarecimentos necessários.

O orador não poderá ofender a Câmara e nenhum de seus membros e perderá o direito de voltar à Tribuna no caso de descumprimento deste dispositivo.

Na reunião, os vereadores aprovaram ainda a emenda modificativa aditiva, apresentada pela vereadora Joice Alvarenga, modificando o parágrafo 1º, que passa a viger com a seguinte redação: “o interessado deverá ser eleitor em dia com as obrigações eleitorais, condição que será comprovada no ato de inscrição com a apresentação do título de eleitor, documento de identificação válido e comprovante de quitação eleitoral”.

 

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