Atlético e Cruzeiro assinaram, na tarde dessa quinta-feira (25), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com medidas para restringir a distribuição de ingressos para torcidas organizadas ligadas aos clubes. A assinatura foi realizada mediante ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
As medidas acertadas valem para os jogos em que o respectivo clube detiver o mando de campo e exclusivamente na realização da venda de ingressos para a sua própria torcida.
“É uma forma (dos clubes) tentarem organizar a estrutura de seus torcedores, coibir a violência nos estádios, colaborar com os órgãos de segurança pública no que diz respeito ao cambismo, que a gente nota que tem aumentado de forma sensível nos últimos tempos”, explicou promotor de Justiça Fernando Abreu.
O que ficou acertado
Atlético e Cruzeiro não irão disponibilizar ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e redutos de forma distinta daquela disponibilizada ao torcedor regular.
Os clubes podem, dentro do seu programa de sócios, desenvolver modalidade específica para atender à demanda das entidades associativas líticas.
Os clubes terão o prazo de 90 dias para se adequarem aos termos acordados, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para a hipótese de não implantarem o sistema necessário ao controle de identificação do torcedor integrante de torcida organizada adquirente de ingresso.
Caso seja comprovada a comercialização de ingressos pelo clube fora dos parâmetros delimitados no TAC, será aplicada multa de R$ 5 mil por torcida organizada beneficiada com isso.
Fonte: O Tempo