O Auxílio Gás foi instituído pela Lei nº 14.237, de novembro de 2021. Será pago um valor de R$52,00 a cada 60 dias para as famílias. Os critérios de participação são:

• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a um salário mínimo.

• Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para as famílias inscritas no CadÚnico, o pagamento será feito ao responsável familiar, preferencialmente à mulher, a qual será previamente indicada no CadÚnico. Para famílias não inscritas no CadÚnico, mas com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício ou de seu responsável.

O Governo Federal ainda não divulgou as datas do novo benefício, porém, tudo indica que será utilizado a mesma estrutura do programa social Auxílio Brasil, para operacionalizar os pagamentos, ou seja quem estiver no auxílio gás provavelmente vai receber a quantia junto com o dinheiro do Auxílio Brasil pelo app caixa tem, na mesma data.

O que se sabe é que o auxílio excepcionalmente nos primeiros 90 dias, dará prioridade de pagamento do benefício para famílias na seguinte ordem:

1- As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

2- Aquelas com menor renda per capita (por pessoa).

3- Aquelas com maior quantidade de membros na família.

Após os 90 dias, o auxílio levará em conta outros critérios, como:

• Aquelas que cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos 24 meses anteriores.

• Aquelas com a menor renda per capita (por pessoa).

• Aquelas com a maior quantidade de pessoas na casa.

• As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

• Aquelas com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

A gestão do Cadastro Único esclarece que qualquer dúvida a respeito do benefício as pessoas podem enviar por mensagem pelo whatsApp (37) 99963-8984.

Fonte: Decom

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