No dia 27.12.2021 o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória (MP) nº 1.085, para tornar obrigatório os Cartórios realizarem os seus atos em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

Para não perder a sua eficácia, a MP precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de 120 dias, para ser convertida em lei.

O SERP está previsto no artigo 37, da Lei nº 11.977, de 2009, e a MP tornou obrigatório o seu uso para os registros dos serviços públicos de pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos, documentos e de imóveis.

A normatização do funcionamento do SERP será realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com definição em especial dos sistemas eletrônicos por tipo de registro ou serviço prestado, do cronograma de implantação, dos padrões tecnológicos (escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância, conservação, recepção, comprovação, etc.), forma de certificação eletrônica, indicadores estatísticos, etc.

O SERP será o sistema para registro dos atos e negócios jurídicos, interconexão das serventias, interoperabilidade das bases de dados das serventias, atendimento remoto dos usuários, recepção e envio de documentos e títulos, expedição de certidões, prestação de informações, visualização eletrônica dos atos (transcritos, registrados ou averbados), armazenamento de documentos eletrônicos, divulgação de estatísticas dos atos, consulta (restrições, gravames, títulos protestados), garantia real, outros serviços definidos pelo CNJ.

O SERP terá operador nacional (pessoa jurídica de direito privado) e deverá garantir a segurança dos dados e prestação do serviço de forma contínua.

A MP criou o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), com custo arcado pelos oficiais de registros públicos, a ser regulamentado pelo CNJ.

O acesso ao SERP será através de certificação digital, mas podem ser utilizadas as bases de dados de identificação civil públicas, inclusive biométricas.

Os cartórios deverão aderir ou ter infraestrutura específica para se comunicar com o SERP

A MP traz avanços importantes para melhorar o funcionamento dos serviços de cartório no país e garantir maior agilidade do acesso aos dados pelos usuários.

Para desburocratizar e tornar menos oneroso a emissão de certidões, é de interesse público o CNJ regulamentar o uso da certificação digital para o usuário acessar certidões com informações pessoais, como certidão de nascimento e de casamento, matrículas atualizadas de imóveis, etc.

Após os recentes ataques cibernéticos à base de dados de ministérios, o CNJ precisa redobrar atenção para a definição de normas de segurança para garantir o sigilo e o acesso contínuo, como replicação de dados online, uso de recursos físicos e lógicos para restringir acesso somente a pessoas autorizadas, procedimentos de recuperação, etc.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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