A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (20) a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia móvel oferecerem serviços de roaming interestadual. A proposta, que tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, agora será encaminhada ao Senado.
O texto aprovado é o substitutivo, espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 4302/08, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). O relator na CCJ, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), defendeu a aprovação.
O roaming permite ao usuário obter o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. Para utilizar um celular em roaming é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso.
Um celular com tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Por isso, o substitutivo abre uma exceção: no caso de o aparelho do usuário ser incompatível com a rede da prestadora na região visitada, a operadora não será obrigada a oferecer o serviço de roaming.
O texto dá prazo de 90 dias após a publicação da lei para a adaptação das prestadoras. Após esse prazo, se a operadora não conseguir firmar acordo com prestadoras de outros estados, ela deverá pedir a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decidirá sobre as condições do acordo em até 90 dias.
De acordo com o substitutivo, a obrigatoriedade do serviço de roaming será incluída na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97).

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