O veto total ao projeto de lei 017/2013 que dispõe sobre a proibição do nepotismo no âmbito da administração pública dos Poderes Executivo e Legislativo foi protocolado na Câmara Municipal, na terça-feira passada (30).
O projeto de autoria do Legislativo foi aprovado, por unanimidade, no dia 15 de abril.
Uma comissão, composta por três vereadores, será escolhida pelo presidente, Josino Bernardes/PSC e terá até 20 dias para dar o parecer, de acordo com o artigo 256 do Regimento Interno da Câmara. Já a Câmara Municipal tem até 30 dias para decidir se derruba ou mantêm o veto do prefeito, de acordo com o artigo 257, do Regimento Interno da Câmara.
Durante a reunião, na Câmara Municipal, na segunda-feira (6), o vereador Arnaldo Gontijo/PSL solicitou ao presidente do Legislativo que nomeasse a comissão para dar prosseguimento aos trabalhos.
Josino Bernardes disse que iria escolher, nesta semana, quais vereadores fariam parte da comissão. Os quatro edis que podem fazer parte, por não serem autores do projeto são: Meirinha/PMDB, Piruca/PSB, Zezinho Gaiola/PMDB e Mauro César/PMDB.
O projeto ressalta que fica expressamente proibida a nomeação, inclusive para cargo político de secretário municipal e diretor de autarquia, de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o 3º grau. Entende-se como autoridades municipais: prefeito, vice-prefeito, secretários, chefes de seções e departamentos, coordenadores, diretores presidente da Câmara, membros da mesa e demais vereadores.
Justificativa do veto
A justificativa do veto ao projeto destaca que: ?nos termos da alínea ?a? ?b? e ?c? do inciso II do 1º do artigo 61 da Constituição Federal, com a aplicação aos municípios, em razão da simetria que rege o Estado Federado, a iniciativa legislativa para a criação de cargos e funções ou empregos públicos, bem como seu provimento, estabilidade e aposentadoria, é do chefe do Poder Executivo. Não devendo o Poder Legislativo invadir esta seara?.
Ainda de acordo com a justificativa do veto, o Executivo destaca que: ?além do vício de iniciativa e falta de simetria, que maculam o presente Projeto de Lei, não obstante estes fatos serem o bastante para demonstrar a inconstitucionalidade e a ilegalidade do mesmo, releva-se ainda o seguinte: Os Secretários Municipais, únicos destinatários do insólito Projeto de Lei, ora vetado, são agentes políticos, uma vez que são titulares de cargo estrutural no plano político-administrativo, cuja investidura se dá por nomeação, mediante livre escolha e demissão ad-nutum, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal?.
Câmara tem até 30 dias para decidir sobre derrubada do veto
Uma comissão, composta por três vereadores, será escolhida e terá até 20 dias para dar o parecer favorável ou não.