O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (9) a venda da rede de telefonia móvel da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo).

A autorização, contudo, foi condicionada à adoção de “remédios”, isto é, medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:

  • obrigação de alugar parte do espectro a outras operadoras;
  • fazer oferta de venda de estações rádio base.

Durante a sessão, o relator do processo, Luis Braido, votou contra a venda. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Paula Farani e Sérgio Ravagnani.

Já a conselheira Lenisa Prado abriu divergência e votou a favor da operação. Ela foi acompanhada por Luiz Hoffmann e pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto.

Como o placar terminou empatado em 3 votos a 3, prevaleceu o chamado “voto qualidade” do presidente do conselho, isto é, o voto de desempate.

A Superintendência-Geral do Cade já havia recomendado a aprovação da transação com esses chamados “remédios”. Ao analisar o caso, tribunal do Cade, contudo, entendeu que as medidas propostas eram insuficientes e, com isso, definiu mais “remédios”.

O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, recomendou a reprovação da venda. A procuradoria argumentou que a operação poderia levar a “violações à concorrência”, acrescentando que as operadoras formaram um consórcio não notificado à autoridade antitruste. As operadoras negam ter feito um consórcio.

Recuperação judicial

A Oi vendeu a operação de telefonia móvel, chamada de Oi Móvel, dentro do processo de recuperação judicial da companhia, com o objetivo de pagar dívidas.

A recuperação judicial foi pedida pela Oi em 2016, e, à época, as dívidas da operadora somavam R$ 65 bilhões. Foi o maior processo de recuperação judicial de uma empresa no Brasil à época.

A venda da Oi Móvel foi feita em leilão em dezembro de 2020, e a aliança formada por Claro, TIM e Telefônica arrematou os ativos por R$ 16,5 bilhões.

Aprovação da venda

A transação, contudo, precisava ser aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Cade.

Em janeiro, a Anatel deu anuência à venda, com condicionantes.

A Copel Telecom, porém, entrou com um pedido de anulação das sessões, argumentando que houve “vícios de competência” na condução do processo. O pedido está em análise pela Anatel e, até lá, continua válida a decisão que aprovou a venda de forma unânime.

Como foi o julgamento

O relator do processo, Luis Braido, votou contra a venda. Argumentou que a operação só poderia ser aprovada caso houvesse venda relevante de outorga de espectro de radiofrequência (faixas no ar por onde passam os dados das redes móveis), o que não foi proposto pelas compradoras nem pela Superintendência-Geral do Cade.

Para o relator, somente com a venda de espectro da Oi é que haveria a possibilidade de atuação de uma quarta operadora no mercado de telefonia móvel. Já a operação, como está, disse Braido, aumentará a concentração de mercado, com as três compradoras detendo de 95% a 98% do mercado em diferentes métricas.

“É uma operação que traz níveis de concentração muito significativos, que não temos aceitados em outras operações aqui neste tribunal”, afirmou. Ele disse, ainda, que as três operadoras não terão incentivo para competir por preço, o que trará prejuízos ao consumidor.

A conselheira Lenisa Prado, contudo, abriu divergência, ao propor a aprovação da operação, com condicionantes. Ela afirmou que a operação eleva a concentração de mercado, mas disse que os ativos da Oi Móvel, incluindo espectro, foram distribuídos em maior parte à TIM, o que pode aumentar a competição no mercado.

“A operação mantém rivalidade, na medida que deve elevar a competição do terceiro player [TIM]. Além disso, com os remédios já impostos pela Anatel e com os remédios negociados pelo Cade, a operação permitirá a entrada de novos players”, afirmou.

A conselheira lembrou que o leilão do 5G permitiu a entrada de cinco novos players no mercado de telefonia móvel. “A sua retirada do mercado [da Oi Móvel], apesar de relevante, não representa eliminação de concorrência, seja por aumento da rivalidade dos players remanescente, seja a partir da entrada dos novos players com o leilão do 5G, seja pela disponibilização de infraestrutura e espectro negociados como remédios.”

Por fim, a conselheira argumentou que a não aprovação da operação pode levar à falência da Oi, o que poderia causar a interrupção dos serviços de telecomunicações. A Oi é a principal fornecedora de infraestrutura de telecomunicações para operadoras e órgãos públicos. “Estamos diante de uma alternativa menos prejudicial”, concluiu.

Fonte: G1

COMPATILHAR: