A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na tarde desta terça-feira (21), a validade do uso de uma carta psicografada como prova em um processo de homicídio ocorrido no estado do Mato Grosso do Sul. A sessão está marcada para começar às 14h.

De acordo com o processo, um homem foi acusado de homicídio pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), que apresentou a carta — supostamente escrita pelo espírito da vítima — como prova indireta contra o réu. A comunicação teria sido recebida por um médium e incluída nos autos como elemento que indicaria a autoria do crime.

A defesa do acusado contestou o uso da carta no Tribunal de Justiça local, mas a peça foi mantida como prova válida. Diante disso, os advogados recorreram ao STJ, argumentando que o documento psicografado constitui prova ilícita, por não ter origem comprovada e não respeitar os princípios do devido processo legal.

Os defensores pedem a anulação da carta e de todas as provas que tenham sido produzidas a partir dela. O julgamento desta terça-feira pode abrir precedente importante sobre o uso de conteúdos mediúnicos em processos judiciais no Brasil.

A decisão da Sexta Turma do STJ será acompanhada com atenção por juristas e estudiosos do direito, já que trata de um tema sensível que envolve questões jurídicas, religiosas e éticas.

Com informações do Metrópoles

 

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