A Prefeitura de Formiga, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Humano, comunica que, conforme o “Edital de Exumação 02/2022”, publicado em 18 de outubro, e a errata publicada em 19 de outubro, os responsáveis pelos túmulos números 4, 21, 19, 32, 35, 38 48, 50, 56, 62, 66, 78, 84, 89, 90, 96, 99, 103, 108, 112, 114, 130, 132, 135, 147, 148, 157, 170, 183, 193, 195, 199, 212, 216, 217, 218, 224, 230, 237, 252 e 255, da quadra 6, do Cemitério Parque da Saudade, têm até o dia 31 de outubro para realizar o devido recadastramento ou manutenção do túmulo, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 8791/2021.
Caso os responsáveis não compareçam até a data especificada para regularização do túmulo, a família perderá o devido direito de uso, o qual retornará à disposição do cemitério.
De acordo com a administração municipal, conforme o Decreto Municipal nº 8791/2021, será considerado abandonado o túmulo que não tiver placa de identificação dos inumados, que não houver grama natural e que não esteja com a limpeza e jardinagem com devida manutenção.
Além disso, o Decreto estabelece que o recadastramento do túmulo deve ser realizado a cada cinco anos pelo responsável.
O responsável deverá comparecer ao escritório da Funerária Municipal, localizado no Terminal Rodoviário, próximo à área de embarque, portando documento de identificação, Certidão de Óbito e a Declaração de Direito de Uso emitida pela Prefeitura no ato da cessão do túmulo e sepultamento do falecido.
Fonte: Decom