O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios não podem mais exigir prazo de validade genérico em procurações, inclusive nas outorgadas a advogados. A prática comum de recusar documentos emitidos há mais de 30 dias foi considerada ilegal e abusiva.
A decisão foi tomada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000361-44.2023.2.00.0000. Segundo o CNJ, a recusa só é permitida quando houver previsão legal específica ou quando o próprio outorgante tiver estabelecido limite de validade.
O caso analisado envolveu o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Várzea da Palma (MG), que rejeitou uma procuração com mais de 30 dias de emissão. A conduta foi reprovada pelo Conselho, e o entendimento passa a valer para todos os cartórios do país.
Com informações da Nação Jurídica