Redação Últimas Notícias
Um morador de Coronel Fabriciano deve receber uma indenização de R$8,8 mil por danos morais da Coca-Cola e da Refrigerantes Minas Gerais. Ele encontrou um corpo estranho dentro de um refrigerante fabricado pelas duas empresas e acionou a Justiça.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem alegou que o corpo estranho no refrigerante era um fio de arame de arame.
A Coca Cola e a Refrigerantes Minas Gerais, responsáveis pela fabricação do refrigerante, alegaram que não foi comprovado que o consumidor teria comparecido a uma unidade hospitalar, ou que teria necessitado consumir medicamento por causa da ingestão do produto. Daí a inexistência de danos morais.
O consumidor apresentou testemunhas que afirmaram estarem presentes no momento em que a garrafa foi aberta e havia um pedaço de arame no recipiente. A presença do objeto somente foi percebida após o consumidor beber um pouco de refrigerante, disseram. O objeto teria aproximadamente 5 cm e parecia com um arame de amarrar saco pão.
O relator do recurso no TJMG, desembargador Domingos Coelho, entendeu que as provas permitem concluir que o consumidor ingeriu a bebida contaminada com o pedaço de arame.
O desembargador argumentou que ficou clara a responsabilidade da Coca Cola e da Refrigerantes Minas Gerais pelo ato lesivo ao consumidor, já que fabricaram, envasaram e introduziram no mercado um produto impróprio para consumo.
Outro caso
Em janeiro deste ano a Coca-Cola foi condenada a pagar uma indenização de R$10 mil a uma consumidora em Formiga. A mulher encontrou um corpo estranho no refrigerante semelhante a um rato.
Fonte: Com portais de notícias||








