Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram, nesta quinta-feira (25), o ex-senador e ex-presidente da República, Fernando Collor, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar ficou em 8 a 2. Agora os ministros discutem o tempo da pena.

O plenário do STF já havia formado maioria, na última semana, pela condenação. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que Collor fosse condenado ainda por um terceiro crime, o de organização criminosa.

Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator pela condenação nos três crimes. André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber divergiram sobre o último ponto. Para eles, o crime cometido foi o de associação criminosa, e não de organização criminosa.

Já os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram totalmente e votaram pela absolvição de todos os réus para todos os crimes.

Além de Collor, outros dois são réus na mesma ação: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República; e Luis Amorim, diretor da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador.

Collor é acusado de receber propina para facilitar negócios da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. A investigação do caso surgiu a partir de um desdobramento da Operação Lava Jato.

Pena e multas

Inicialmente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu a pena de 22 anos e oito meses de prisão. Contudo, ao votar, o relator, ministro Edson Fachin, sugeriu uma pena maior, de 33 anos e dez meses e dez dias.

Na proposta de Fachin, o crime de lavagem de dinheiro renderia a maior pena, a de 24 anos, cinco meses e dez dias; seguido do crime de corrupção passiva, com cinco anos e quatro meses; e organização criminosa com quatro anos e um mês.

Fonte: O Tempo

COMPATILHAR: