A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas mais severas no Brasil. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também amplia as punições para estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
• furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
• furto de celular: de quatro a dez anos (até então, eram tratados como furto simples);
• furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
• roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
• estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
• receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto também prevê aumento de pena para interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, que passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
A lei determina ainda que as penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido em situação de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Com informações da Agência Brasil







