A compra e venda de veículos usados poderá ficar mais simples com a possibilidade de realizar a transferência de propriedade de forma totalmente digital. A proposta prevê a integração, em um único fluxo, de etapas como registro da negociação, assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de proprietário.
As regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU). A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as etapas da transferência poderão ser integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
O que poderá ser feito pelo aplicativo
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, em um mesmo fluxo eletrônico, procedimentos que atualmente podem ocorrer de forma separada.
Entre as etapas previstas estão:
- Registro da negociação;
- Assinatura eletrônica da transferência;
- Consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
- Conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria do veículo continuará sendo exigida e será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
Três modalidades de transferência
A resolução estabelece três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, incluindo a vistoria.
Já na transferência eletrônica custodiada, o dinheiro envolvido na negociação poderá permanecer em custódia durante a operação.
A liberação dos recursos dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para a conclusão da transferência. A regulamentação também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição do dinheiro caso a operação não seja finalizada.
Procedimentos digitais já existentes
A transferência de veículos já conta atualmente com ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
A diferença é que esses procedimentos podem ocorrer em sistemas e etapas distintas. Com a nova resolução, são estabelecidas as condições para que essas fases sejam integradas em um único fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
Medidas de segurança contra fraudes
A regulamentação também determina requisitos de segurança para as operações realizadas digitalmente.
Entre as medidas previstas estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Quando começa?
A resolução publicada pelo Contran estabelece as regras para a implementação do novo processo eletrônico. No entanto, a ferramenta que permitirá realizar a transferência pelo aplicativo CNH do Brasil ainda será implantada pela Senatran.
A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implementação dos serviços previstos na resolução.
Dessa forma, a nova regulamentação cria as condições para que a transferência de veículos usados seja concentrada em um fluxo digital, mas a utilização do serviço pelo aplicativo dependerá da implantação da ferramenta pela Senatran.
Com informações do G1






