A campanha ‘Agosto Lilás’ tem como objetivo intensificar a Lei Maria da Penha, sensibilizando e conscientizando a sociedade sobre o fim da violência contra a mulher, divulgando os serviços da rede de atendimento em situação de violência e os mecanismos de denúncia.

Este mês, a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340), completa 17 anos desde a sua criação, em 2006.

São várias as conquistas femininas no país. Em Formiga, não é diferente. A cidade, por intermédio de seus vereadores, criou e aprovou várias leis favoráveis às formiguenses.

Nos últimos anos, tendo como autores os vereadores da atual 19ª Legislatura (2021 a 2024), foram cerca de cinco projetos apresentados na Câmara Municipal relacionados às mulheres. São leis de proteção e defesa da mulher.

A maioria das leis, já em vigor desde 2018, tem como foco coibir a violência contra a mulher, priorizando as vítimas de violência doméstica no direito às vagas para os filhos em Creches e Centros de Educação Infantil, além da moradia popular, segurança noturna e dossiê das mulheres formiguenses.

Confira:

Lei nº 5.402, de 05 de junho de 2019 – Institui o Dia Milena Siqueira – Dia Municipal de Combate ao Feminicídio – Autoria: vereadora Joice Alvarenga.

Esta lei institui o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (Onu) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio – Dia Milena Siqueira, também foi incluso no calendário oficial do município.

Lei nº 5.496, de 26 de março de 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoação de medidas de auxílio à mulher em situação de risco em bares, restaurantes, casas noturnas e dá outras providências – Autoria: vereadora Joice Alvarenga.

Ficam os bares, restaurantes e casas noturnas obrigados a adotarem medidas para o auxiliarem mulheres que se sintam e/ou estejam em situação de risco em suas dependências, no âmbito do município de Formiga. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Caracteriza-se como situação de risco, toda e qualquer manifestação expressa verbalmente, coercitiva, ameaçadora, de assédio, atitudes de violência psicológica ou física.

Lei nº 5.639, de 1º de junho de 2021 – Concede prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município e dá outras providências. – Autoria: vereador Flávio Martins.

Esta Lei dispõe sobre a concessão prioritária à mulher vítima de violência doméstica nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município, para aquisição de moradia popular. Consideram-se Programas Habitacionais (com requisitos específicos) as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e/ou municipais, públicos ou privados.

Lei nº 5.682, de 29 de julho de 2021 – Dispõe sobre a criação da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher e dá outras providências. Autoria: vereador Flávio Martins.

O estabelecimento de saúde público ou privado que presta atendimento de urgência e emergência será obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher, caracterizados como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Entende-se por violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica,que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral à mulher.

 Lei nº 5.703 de 30 de agosto de 2021 – Cria o Dossiê das Mulheres de Formiga, na forma que menciona, e dá outras providências. Autoria: vereadoras Joice Alvarenga e Osânia Silva.

O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município de Formiga. Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que se identifique violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município.

Fonte: Câmara Municipal

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