[et_pb_section bb_built=”1″][et_pb_row][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text _builder_version=”3.0.82″ background_layout=”light” border_style=”solid” box_shadow_position=”outer”]
A cirurgia bariátrica pode, em breve, ganhar novas regras que a tornem mais abrangente. O Conselho Federal de Medicina publicou nessa quinta-feira (2) um parecer que facilita a realização do procedimento por diabéticos. Falta agora sua publicação no Diário Oficial da União (DOM).
Atualmente, são candidatos à cirurgia os pacientes obesos que possuem Índice de Massa Corpórea – IMC, o peso da pessoa dividido pelo quadrado de sua altura – maior que 40 kg/m2 ou superior a 35 kg/m2 com comorbidades associadas, como diabetes e hipertensão.
Com o parecer publicado pelo CFM – cuja proposta havia sido enviada ao conselho em janeiro –, a cirurgia bariátrica passa a ser também aceita como opção de tratamento para diabetes tipo 2 em pacientes com IMC entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2.
Para a realização do procedimento também são necessários: idade mínima de 30 anos e máxima de 70; ter menos de dez anos de diabetes; e que o paciente não responda adequadamente ao tratamento clínico com medicamentos e mudanças no estilo de vida.
“O reconhecimento da cirurgia metabólica para pacientes diabéticos significa que a partir de agora pacientes com IMC entre 30 e 35 com critérios bem estabelecidos poderão ser submetidos à cirurgia para melhorarem suas doenças. As principais cirurgias reconhecidas são aquelas que já estão estabelecidas há muito tempo pelo CFM: bypass gástrico e gastrectomia vertical (sleeve)”, diz o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Caetano Marchesini. A duodenal switch também é indicada.
O CFM, no documento divulgado, classifica a cirurgia como de alta complexidade, necessitando de equipes multidisciplinares experientes e hospitais de grande porte para sua realização.
O parecer também afirma que a operação deve ser contraindicada para “abusadores de álcool, pacientes dependentes químicos, depressivos graves com ou sem ideação suicida” e também para pessoas que possuem outras doenças mentais e que sejam aconselhadas pelo psiquiatra a não realizar o procedimento.
Segundo o documento, a cirurgia com essa finalidade “deve ser acompanhada por até cinco anos para posicionamento final pelo Pleno do CFM”.
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]
Fonte: O Tempo ||https://www.otempo.com.br/interessa/sa%C3%BAde-e-ci%C3%AAncia/conselho-de-medicina-passa-a-indicar-cirurgia-bari%C3%A1trica-a-diab%C3%A9ticos-1.1538429








