O artigo 37, da Constituição Federal (CF) prevê que a administração pública obedecerá os princípios da publicidade, eficiência e moralidade.

O princípio da publicidade, leciona Marcelo Alexandrino (p. 913, Direito Constitucional Descomplicado, 16a. ed., Forense, 2017), “possui, também, uma vertente orçamentária, haja vista que as decisões envolvendo matéria orçamentária devem ser publicadas em órgão da imprensa oficial, a fim de permitir o controle, a fiscalização da aplicação dos recursos da sociedade”.

O Orçamento Secreto contempla verbas para parlamentares da base aliada, de acordo com os interesses políticos e sem vinculação a política pública planejada. É administrado pelo presidente da Câmara Federal, visa garantir o apoio legislativo e impedir a votação de um dos pedidos de Impeachment do presidente da República, Jair Bolsonaro. Esse orçamento é inconstitucional, nos termos da CF e dos ensinamentos de Marcelo Alexandrino, por ferir os princípios da publicidade, da eficiência e da moralidade.

De outra forma, o atual governo aproveitou o contido no artigo 31, da Lei do Acesso a Informações (Lei n० 12.527, de 2011), para decretar sigilo de 100 anos de atos públicos, com a utilização dessa previsão legal de forma inconstitucional, ao agir contra o princípio da publicidade.

Foi decretado o sigilo de 100 anos da absolvição do general Eduardo Pazuello em processo militar, por participar em ato político em maio de 2021, ao lado do presidente. Além disso, o governo federal impôs o mesmo prazo de sigilo para as informações de acesso ao Palácio do Planalto pelos filhos do presidente, Carlos e Flávio, por respeito “à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares do Senhor Presidente da República”. Também, o presidente, notório defensor da ineficácia da vacina, decretou sigilo de 100 anos para o seu cartão de vacinação, e, dessa forma, deixou em suspense, por esse prazo, a informação de ele ter ou não vacinado, e não será revelado se supostamente, em nome de uma retórica, ele vacinou e publicamente adotou um discurso contra as vacinas. Essas informações e seus detalhes somente estarão disponíveis daqui a 100 anos, quando muitas das pessoas envolvidas não poderão mais responder por seus atos.

A iniciativa do governo federal gerou seguidores no Legislativo, onde o presidente da Câmara Federal mantém sob sigilo informações sobre as pessoas que frequentam seu gabinete e a residência oficial.

Muito além do contido na CF, a transparência é da essência do Estado Democrático de Direito e cabe a todos os poderes concretizar os princípios da CF. Além disso, agentes públicos têm ciência de seus cargos terem ônus e bônus, sendo a transparência dos atos um dos ônus. Logo, não é aceitável segredo ou sigilo de atos ou recursos públicos, por terem em sua essência inconstitucionalidades.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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