Está em fase de implantação na prefeitura de Córrego Fundo o Sistema de Gestão Tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), denominado WebISS, com a disponibilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. A legislação municipal está sendo adequada à implantação do sistema e haverá capacitação para servidores e para prestadores de serviço que utilizarão o sistema.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Administração Tributária Municipal, para registrar as operações de prestação de serviços. A geração da NFS-e será feita, automaticamente, pelo sistema disponibilizado aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, possibilitarão a geração do documento.

A oficialização do sistema no município foi feita por meio da publicação do Decreto 2.404/2015 que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no Município, regulamenta o sistema de gerenciamento das notas e a sua utilização, além de disciplinar as obrigações acessórias pela Internet.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deve ser emitida por meio da Internet nos endereços  eletrônicos www.corregofundo.mg.gov.br ou corregofundomg.webiss.com.br, mediante a  utilização  de  senha  e  login  que  serão  fornecidos  aos  contribuintes com  a realização do cadastramento.

Os contribuintes que necessitam da emissão da nota fiscal devem se cadastrar até o dia 30 de novembro. A partir do dia 1º de dezembro deste ano, será obrigatória a emissão eletrônica das notas fiscais de serviço – NFS-e. Entre os contribuintes que deverão fazer emissão obrigatória estão: prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do Município, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Para a efetivação da solicitação de cadastramento no CeC o contribuinte  deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração, Contabilidade e Fazenda, pelos Correios, ou pessoalmente, os seguintes documentos:

 I – ficha de cadastro devidamente assinada;

II – cópia do contrato social e última alteração;

III – cartão CNPJ;

IV – cópia dos documentos pessoais de identificação dos sócios;

V – comprovante de endereço atualizado;

VI – cópia do contrato de locação, caso se trate de imóvel alugado.

 Os interessados em mais informações devem procurar a Secretaria de Administração, Contabilidade e Fazenda da Prefeitura de Córrego Fundo, bem como se informar através do Decreto Municipal 2.404/2015.

 A implantação

 A implantação se baseia na necessidade da Administração Tributária Municipal atuar de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizará maior controle fiscal e de  arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme o Modelo Conceitual da  Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).

 

Entre os benefícios da Nota Fiscal de Serviços eletrônica estão:

Não será necessário arquivar a NFS-e fisicamente, pois a mesma fica armazenada no banco de dados do Município pelo prazo legal, contribuindo com  a sustentabilidade e responsabilidade social com meio ambiente;

A NFS-e pode ser gerada de qualquer local com acesso à internet;

Caso necessário, o contribuinte tem a comodidade de realizar a impressão ou reimpressão da NFS-e a qualquer momento, desde que tenha acesso a um computador com internet;

É possível enviar a NFS-e via e-mail no ato da emissão ou reenviar quando necessário;

A NFS-e destaca automaticamente as retenções do ISSQN, caso ocorram;

Para a geração do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com o valor do ISS a ser pago pelo contribuinte, basta preencher o preço do serviço. O sistema apura o imposto automaticamente para que o contribuinte gere a guia de recolhimento a qualquer momento, ou seja, o contribuinte não precisará se deslocar até a prefeitura para a geração do boleto (este caso é utilizado apenas para contribuintes que não são optantes do Super Simples);

A NFS-e permite o registro das retenções federais, bastando apenas marcar quais serão devidos em cada NFS-e (IRRF, CSLL, Cofins, etc), sendo da responsabilidade do tomador de serviços gerar a guia e efetuar os referidos pagamentos à Receita Federal;

A NFS-e possui campos específicos para dados de intermediários do serviço e dados relacionados à construção civil;

O sistema permite que o contribuinte realize a substituição e o cancelamento da NFS-e;

O cliente (tomador de serviços) poderá consultar ON LINE da autenticidade da NFS-e via código de validação, ou câmera do computador ou celular, mesmo se não possuir usuário/senha.

 Outros diferenciais da NFS-e é sua forma de emissão, que pode ser:

Via Browser: Não é necessário instalar/comprar nenhum programa. A prefeitura disponibilizará gratuitamente um site onde o contribuinte que estiver com seu cadastro autorizado, possuirá um usuário e senha de acesso para emissão da NFS;

Via RPS: Recibo Provisório de Serviços – RPS é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte e deverá ser gerado manualmente ou por aplicativo local. O RPS deve ter numeração sequencial e ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação municipal. Poderá ser utilizado como CONTINGÊNCIA para o contribuinte, quando houver indisponibilidade dos serviços de informática, ou para contribuintes que não dispõe de infraestrutura de conectividade com o Departamento de Governo, Administração e Fazenda em tempo integral;

Via Mobile: Emissão de NFS-e através do celular. Não é necessário instalar/comprar nenhum aplicativo. O mesmo site de acesso via Browser, poderá ser acessado pelo contribuinte que tiver seu cadastro autorizado através do seu smartphone ou tablet.

Redação do Jornal Nova Imprensa

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