Neste ano, o rendimento da cota do PIS/Pasep é de 10,5%. Mas só pode retirar a grana quem ainda não sacou todas as cotas do fundo.
Quem já retirou o dinheiro não tem direito ao rendimento do PIS. Neste ano, deverão ser beneficiados cerca de 30 milhões de trabalhadores, de acordo com dados do Ministério da Fazenda.
Assim, quem tem, por exemplo, R$ 5.000 na cota do PIS poderá sacar R$ 525 de rendimento neste ano. O prazo final para o saque é dia 30 de junho de 2010.
Já para quem se cadastrou no Pasep até outubro de 1988, o calendário é diferente. Todos já podem retirar o rendimento, mas só no Banco do Brasil.
Saiba como sacar extras da aposentadoria
O trabalhador pode ter direito a um dinheiro extra quando for se aposentar. O dinheiro pode vir do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou do PIS (Programa de Integração Social), para trabalhadores da iniciativa privada, ou do Pasep, para servidores.
A grana pode ser paga para o aposentado que continua trabalhando ou para aquele que rompeu o contrato de trabalho.
O aposentado que para de trabalhar após a concessão do benefício tem direito ao saque do FGTS, se for trabalhador com carteira assinada. Não há prazo para fazer o pedido na Caixa Econômica Federal. Na hora do pedido, é preciso levar alguns documentos.
Quem se cadastrou até 4 de outubro de 1988 no PIS ou no Pasep também pode sacar a cota do fundo. A dica é sacar após 30 de junho do ano em que tiver direito. Nessa data, é depositado o rendimento anual. Se preferir, o aposentado pode deixar a grana no fundo e só retirar os rendimentos anualmente.
A consulta ao saldo do FGTS e do PIS pode ser feita por meio do Cartão do Cidadão. É possível sacar até R$ 1.000 em lotéricas ou nos caixas eletrônicos com o cartão. Para valores maiores, é preciso procurar uma agência da Caixa.
Pode fazer o saque mensal do FGTS o aposentado que continua no mesmo trabalho, após a concessão do benefício, com o mesmo contrato com a empresa. Ou seja, se ele recebe R$ 2.000 de salário, poderá sacar todo mês os R$ 160 (8% sobre o valor bruto da remuneração) depositados.
Já o aposentado que continuou trabalhando, mas com um novo contrato de trabalho, não poderá fazer o saque mensal do fundo. Ele poderá retirar só a grana acumulada até a aposentadoria.
O aposentado que continua trabalhando também pode sacar o dinheiro do PIS ou retirar o seu rendimento anualmente. Quem perder o prazo para pegar a correção terá o rendimento acumulado ao saldo.
Se o trabalhador, na hora da aposentadoria, souber que o empregador não fez os depósitos, poderá entrar com uma ação na Justiça.

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