O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com nova tabela de custas judiciais. Os novos valores vigoram desde o último dia 30 de abril, data em que foi publicada a Resolução n. 4, que dispõe sobre o assunto.
A tabela antiga estava em vigor desde março de 2008, quando as custas começaram a ser cobradas no Tribunal. As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução n. 4, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Os valores variam de R$ 52,95 a R$ 211,80. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto máximo de custas. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal passam de R$ 100 para R$ 105,90. As custas da reclamação e do conflito de competência aumentam de R$ 50 para R$ 52,95. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) e a tabela com os novos valores estão disponíveis no Portal do STJ e podem ser acessados no link Sala de Serviços Judiciais. Também estão disponíveis os valores de porte de remessa e retorno dos autos, os quais permanecem os mesmos.
Legislação correlata:
Lei n. 11.636/07 – Dispõe sobre as custas no âmbito do STJ
Resolução n. 4/2010 – Traz as tabelas com os valores das custas judiciais.

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