O debate sobre a ‘revisão da vida toda’ voltou à estaca zero a poucos minutos do encerramento da pauta após o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter pedido destaque à análise para que a ação seja julgada no plenário físico do Supremo. Um desfecho era aguardo por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Na ação, os segurados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do Plano Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial, o que, na prática, aumenta a renda previdenciária. 

A ação estava sendo analisada no plenário virtual do STF e, dos 11 ministros do Supremo, seis já tinham se posicionado favoráveis à revisão da vida toda. 

Quem explica como funciona a proposta da revisão da vida toda é Marcelo Barroso, especialista em Direito Previdenciário. 

“É uma revisão de benefícios concedidos pelo INSS, aposentadorias e pensões, em que alguns segurados, que, antes de julho de 1994, tiveram contribuições em valores maiores do que aqueles posteriores a julho de 94, poderiam optar pelo cálculo de benefício que fosse mais vantajoso, porque, no cálculo do benefício do INSS, só considera as bases de contribuição (salário de contribuição) posteriores a julho de 94. Quem tem esse valor, esses salários de contribuição maiores no período anterior a julho de 94, teria a possibilidade de incluir isso no cálculo”, afirmou Barroso. 

A preocupação dos segurados é que alguns ministros que votaram favoráveis já se aposentaram. Além da demora, um desfecho contrário à ação, que já estava ganha, também pode acontecer. Neste caso, seguirão valendo as normas atuais para o cálculo do benefício. 

“A forma de cálculo, prevista para aposentadoria e que reflete na pensão por morte em algumas circunstâncias feita pelo INSS, leva em consideração uma média de 100% das contribuições a partir de julho de 94 ou da data do ingresso da pessoa no INSS se for posterior a essa data. No sistema anterior, antes da reforma da previdência de 2019, era uma média de 80% das maiores contribuições. Acontece que não levava em conta salários de contribuição anteriores a julho de 1994. É justamente essa questão, porque muitos segurados têm valores de salário de contribuição maiores antes de julho de 94 do que no período posterior em que o INSS faz o cálculo”, comentou o especialista.

Ainda segundo Marcelo Barroso, o STF estava entendendo, até então, por seis votos a cinco, que o segurado poderia optar pela melhor forma de cálculo, incluindo ou não o período anterior a julho de 1994.

“Foi isso que o ministro Nunes Marques pediu para que o julgamento fosse concluído em plenário físico e com a possibilidade de mudança ou de permanência da decisão, permitindo escolha do segurado pela melhor forma de cálculo do benefício”, concluiu Marcelo Barroso. 

Até o momento, não há previsão para que o plenário do STF reinicie as discussões sobre a ação.

Fonte: Itatiaia

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