O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Benedicto Abicair, que na quarta-feira (8) determinou a retirada do ar do especial de Natal do Porta dos Fundos que sugeria que Jesus teve uma experiência homossexual, foi contra o que chamou de “censura” ao então deputado federal Jair Bolsonaro em 2017 numa ação em que ele foi condenado por declaração homofóbica.

A informação foi publicada pelo jornalista Guilherme Amado, da revista Época, nesta quinta-feira (9).
Na decisão que determinou a retirada do vídeo do Porta dos Fundos do ar, o magistrado ressaltou que a comemoração de Natal já terminou. “Daí a minha avaliação, nesse momento, é de que as consequências da divulgação e exibição da “produção artística” da primeira Agravada são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspenção (sic), até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos”.

Ao votar na ação contra Bolsonaro por homofobia, o magistrado afirmou na época: “Ademais, não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal. Não vislumbro a existência de discriminação, de qualquer natureza, mas, sim, aplicação da livre manifestação de opiniões diversas”.
Bolsonaro era réu por ter afirmado no
programa CQC, da Band, que não teria filhos gays porque os dele “tiveram
boa educação”. Durante a atração, a cantora Preta Gil questionou Bolsonaro
sobre como agiria caso um de seus filhos se casasse com uma mulher negra. O
então parlamentar respondeu que “não discutiria promiscuidade” e que
seus filhos haviam sido “muito mal educados”. As declarações
provocaram a ação judicial dos grupos de defesa LGBT+.
Abicair ainda argumentou que: “Qualquer um do povo pode não apreciar um relacionamento com pessoas de etnias, religiões, classes sociais ou conceitos diferentes, não significando, necessariamente, que isso se configure discriminação”.
Bolsonaro perdeu em primeira instância
e foi condenado a pagar R$150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do
Ministério da Justiça. Ele, então, entrou com recurso no Tribunal de Justiça do
Rio pedindo absolvição. O recurso foi relatado por Abicair, que votou pela
absolvição – no entanto, o voto dele foi vencido pela maioria dos
desembargadores.
Em seu texto, o magistrado afirma que
o CQC podia ser comparado a um circo e que, portanto, tinha o objetivo de
proporcionar diversão. Ainda de acordo com Abicair, “aqueles que
comparecerem aquele programa são sabedores que, ali, ocorrerão polêmicas e
debates acirrados e pouco respeitosos, posto que esse é o objetivo da
grade”.
Ainda na decisão, o magistrado
argumentou que Bolsonaro era conhecido como “um defensor de valores
ultraconservadores” que manifesta opiniões “divergentes das chamadas
minorias, de forma contundente e, não poucas vezes, agressiva”. Por tudo
isso, o desembargador entendeu que houve “consentimento recíproco”
sobre as participações “sem censura”, incluindo “pensamentos,
posições e divergências”. No entendimento de Abicair, as falas de
Bolsonaro não eram discriminatórias.
Em artigo publicado no jornal o Globo em 15 de fevereiro do ano passado, o desembargador faz críticas aos proprietários de cães e discute a inadequação da presença dos animais em todos os ambientes, sejam públicos ou privados.
Fonte: G1 ||
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