Motoristas de vans escolares que atuam no Distrito Federal passam a cumprir novas regras para a prestação do serviço. As mudanças incluem a exigência de apresentação de nada consta criminal, a proibição de cometimento de infrações gravíssimas e a ampliação do público atendido, permitindo também o transporte de universitários e alunos de reforço.
As novidades estão previstas no Decreto nº 48.160, publicado nesta segunda-feira (19). A medida foi assinada pela governadora Celina Leão (PP) na última sexta-feira, durante a inauguração do novo papa-entulho de Samambaia (DF), e atualiza a regulamentação vigente desde 2016 sobre o cadastramento e a exploração do serviço de transporte coletivo de escolares.
Segundo a governadora, o principal objetivo do decreto é a desburocratização do sistema administrativo, especialmente no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Além da ampliação da área de atuação das vans, o texto prevê a criação de um banco de dados específico de condutores para eventuais substituições, a retirada da obrigatoriedade de um condutor substituto por veículo e a redução de exigências consideradas excessivas.
“Vamos ampliar o uso de plataformas eletrônicas e tornar os processos mais rápidos. Muitas vezes, eles ficavam dependentes de trâmites lentos. Essa é uma demanda antiga, discutida no âmbito do Detran, e que vai atender melhor a categoria dos transportadores escolares e, principalmente, a população”, afirmou Celina Leão.
Entre as regras estabelecidas pelo novo decreto, estão a exigência de que apenas condutores previamente aprovados pelo Detran-DF possam dirigir veículos escolares, mediante registro específico; a obrigatoriedade de Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” ou “E”, com anotação de exercício de atividade remunerada; a proibição de ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses; e a apresentação de certidão negativa de distribuição criminal para crimes como homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. O decreto também veda a venda ou locação da Autorização do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares (STCE), sob pena de cancelamento da autorização.
Com informações do Metrópoles







