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STF dá prazo de 180 dias para município de Cocalzinho de Goiás reestruturar cargos comissionados

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o município de Cocalzinho de Goiás, localizado no Entorno do Distrito Federal, promova a reestruturação das carreiras da administração local no prazo de 180 dias. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino e tem como objetivo garantir o cumprimento de uma decisão que invalidou a criação de cargos em comissão considerados inconstitucionais.

Segundo o ministro, a medida busca assegurar a adequação da estrutura administrativa do município sem comprometer a continuidade dos serviços públicos. Conforme o STF, o prazo para a reestruturação começa a contar a partir do trânsito em julgado do processo.

A determinação foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1578767, apresentado pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A corte estadual declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que criaram cargos em comissão na administração local. Para o TJ-GO, as normas não descreviam de forma objetiva as atribuições dos cargos, utilizando expressões genéricas para definir funções de assessoramento e chefia, sem detalhar as atividades a serem desempenhadas.

No entendimento do ministro Flávio Dino, a decisão do TJ-GO está em consonância com a jurisprudência do STF, que admite a criação de cargos em comissão apenas quando atendidos os requisitos constitucionais, como a descrição clara e objetiva das atribuições na própria lei, restritas às funções de direção, chefia e assessoramento.

Sobre a modulação dos efeitos, Dino destacou que o TJ-GO estabeleceu efeitos não retroativos e afastou a exigência de devolução das remunerações recebidas. O ministro ressaltou ainda que, em situações semelhantes, o STF costuma fixar prazo razoável para a reestruturação das carreiras, a fim de evitar insegurança jurídica e a descontinuidade dos serviços públicos, além de proteger a confiança legítima de quem exerceu atividades em benefício da administração. Durante o período concedido, o município deverá promover adequações nos âmbitos legislativo, administrativo e orçamentário para atender às exigências constitucionais.

A reportagem do Metrópoles informou que tentou contato com a administração de Cocalzinho de Goiás, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto.

Com informações do Metrópoles