O Unifor-MG divulgou a Resolução 46/2023, que estabelece as normas para a rematrícula do primeiro semestre de 2024 do Centro Universitário de Formiga (modalidade presencial). A rematrícula está disponível para todos os alunos veteranos, no Portal do Aluno até dia 28/01/2024.
Extraordinariamente, será concedido aos alunos veteranos desconto no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da rematrícula, que deverá ser quitada até dia 28/01/2024, à vista ou em até duas parcelas no cartão de crédito, conforme aprovado pelo Conselho Superior de Normas e Diretrizes.
Os benefícios concedidos pela Fuom, em quaisquer modalidades de bolsa, não incidem sobre matrícula e rematrícula.
Aquele que necessitar de negociação de débito anterior deverá entrar em contato com a Tesouraria para agendamentos, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
De 18/12 a 21/12 – das 8:00 às 13:00 horas e das 17:00 às 21:00 horas
Dia 22/12 – das 8:00 às 12:00 horas
De 26/12 a 28/12 – das 8:00 às 18:00 horas
Dia 29/12 – das 8:00 às 12:00 horas
De 02/01 a 31/01 – das 8:00 às 18:00 horas
Nos seguintes canais de atendimento:
* Telefone fixo: 37 3329 1464
* WhatsApp: 37 9 99258950
E-mail: [email protected]
Veterano sem matrícula não terá acesso às plataformas, em caso de aulas remotas, bem como não será permitida a entrada, no Campus, de veterano sem matrícula, no horário de aula, ainda que seja para negociação.
Será permitida a entrada no Unifor-MG, de veterano sem matrícula, no horário de suas aulas, desde que em dia previamente agendado, para finalidade exclusiva de comparecimento à Tesouraria, visando à negociação de valores (débitos anteriores), portando documentos de identidade e declaração devidamente preenchida e assinada, cujo modelo se encontra no Portal do Aluno. Para agendamento de negociação, o veterano deverá entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
O aluno que acumular mais de 4 (quatro) disciplinas em dependência de períodos anteriores será considerado aluno parcelado, após a análise realizada pelo coordenador do curso da ficha individual do aluno. Nesse caso, a rematrícula deverá ser paga de forma integral, ficando sujeita a posterior compensação.
Os alunos estagiários, monitores ou bolsistas (qualquer modalidade de bolsa) que não realizarem a rematrícula até o dia 28/01/2024, perderão o respectivo benefício.
A rematrícula e as demais mensalidades deverão ser quitadas em bancos ou casas lotéricas.
Confira todos os detalhes na Resolução FUOM 46/2023.
Fonte: Unifor-MG