Se as eleições gerais de 2018 carregam até agora a marca da indefinição, pelo menos uma certeza o leitor pode ter: no dia 28 de outubro, um domingo, o país saberá, entre 20h e 20h30, quem é o novo presidente da República, eleito para governar o Brasil até o fim de 2022.

O calendário eleitoral deste ano foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 18 de dezembro passado. Para que você entenda o que está acontecendo – e principalmente, o que ainda vai acontecer confira um resumo das principais datas do calendário eleitoral.

Serão várias as diferenças entre a eleição geral de 2018 e sua antecessora, em 2014. A começar pela duração: o período de propaganda eleitoral caiu de três meses para apenas 45 dias. “(Este período mais curto) já foi testado na eleição municipal (de 2016). Mas vai ser uma novidade na eleição geral”, diz Karina Kufa, advogada especializada em direito eleitoral e professora do Instituto de Direito Público (IDP) de São Paulo.

“O eleitor será afetado, porque não verá propaganda eleitoral nas ruas. Vai ser limitada (a campanha). A propaganda eleitoral estará mais tímida. Não teremos mais placas dispostas na rua, só adesivos de até meio metro quadrado (nos prédios), bandeiras e impressos”, diz ela.

Conheça as principais datas das eleições de 2018:

Convenções partidárias: até este domingo (5)

Este é o prazo para que os partidos realizem suas convenções partidárias nacionais e nos Estados. As convenções são eventos nos quais uma parte dos filiados ao partido – geralmente a cúpula – decide ou ratifica as principais decisões do pleito: se o partido vai ter candidatos a Presidente da República, governador ou senador; ou se vai apoiar outros. Alguns dos principais partidos farão suas convenções nos próximos dias: PC do B e PRB (01/08); MDB, PP e DEM (02/08); PT, PSDB, Rede, PPS e PR (04/08); e PSB (05/08).

 Inscrição de candidatos e coligações: até 15 de agosto

Prazo para os partidos inscreverem, até às 19h, seus candidatos na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, só recebe as inscrições para o cargo de Presidente da República. Há uma janela de dez dias entre o fim das convenções e a inscrição: neste prazo, as direções partidárias costumam fechar os acordos e as listas para cargos em que há mais candidatos, como os de deputados federais e estaduais. Esta é também a data-limite para o registro das coligações – e para os candidatos indicarem seus respectivos vices.

 Campanha na rua: 16 de agosto

A partir deste dia, está liberada a campanha ostensiva nas ruas: comícios (exceto showmícios com artistas), carreatas e panfletagens estão liberadas. O horário eleitoral em rádio e TV, porém, não começa ainda.

 Voto em trânsito: até 23 de agosto

Algumas cidades com mais de 100 mil habitantes terão locais para votação em trânsito – se você estiver em viagem a uma capital de outro Estado, por exemplo, pode se habilitar para votar. O prazo para pedir o voto em trânsito começou em 17 de julho, e vai até 23 de agosto. Para solicitar o voto em trânsito, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral.

 Quanto tempo de rádio e TV para cada um: até 24 de agosto

Nas eleições, o governo brasileiro paga às emissoras de rádio e TV para transmitir a propaganda eleitoral dos partidos. A fatia deste horário eleitoral “gratuito” disponível para cada candidato presidencial é calculada pelo TSE, e será conhecida em algum momento entre os dias 16 e 24 de agosto – para fazer a conta, o TSE precisa saber exatamente quais coligações os partidos formarão entre si. Até o momento, o que existem são estimativas feitas por veículos de comunicação.

 Início do horário eleitoral: 31 de agosto

Esta é a data para o começo do horário eleitoral neste ano, tanto no rádio quanto na TV. Ao todo, o brasileiro será exposto a 50 minutos diários de propaganda – e o tempo de cada candidato é calculado com base na quantidade de deputados eleitos por cada sigla em 2014.

Já no segundo turno, o tempo sobe para 70 minutos, e o tempo é dividido igualmente para os candidatos em disputa (presidenciáveis e aspirantes a governadores). O horário eleitoral vai até 4 de outubro no rádio e na TV, e a propaganda em jornais impressos pode ser feita até o dia 5 de outubro.

 Prestação de contas parcial: até 13 de setembro

Partidos, coligações e candidatos têm de apresentar até esta data suas prestações de contas parciais (até aquele momento). Isto é, têm de dizer à Justiça Eleitoral quanto gastaram e quanto receberam para a realização da campanha. Essas informações se tornarão públicas no dia 15 de setembro.

 Julgamento dos registros de candidatura: até 17 de setembro

Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas. Depois disso, a Justiça Eleitoral abre um prazo (até 10 de setembro) para que o Ministério Público, partidos ou qualquer cidadão possa impugnar uma candidatura – isto é, apresentar à Justiça um fato que possa impedir uma pessoa de ser candidata. Depois disso, cabe ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) decidir se concede ou não o registro das candidaturas – e eles têm até 17 de setembro.

Se um candidato tiver o registro negado, e recorrer (seja à Justiça Eleitoral ou a outros tribunais), a candidatura é considerada sub-judice, e os votos aparecerão zerados. É o que pode acontecer com o ex-presidente Lula (PT), por exemplo – se o PT não o substituir por outro nome.

 

Fonte: BBC News Brasil ||

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