Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a partir desta terça-feira (26), salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira (2), 48 horas depois das eleições.
A legislação eleitoral também exige que a propaganda política termine na quinta-feira (28). Um dia depois, na sexta-feira (29), será exibida a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão, nos jornais impressos e aquelas feitas na internet. A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.
No sábado (30), um dia antes da eleição, os candidatos ainda poderão participar de carreatas e usar alto-falantes ou amplificadores de som, mas só até as 22h.
No domingo (31), dia da eleição, não são permitidas manifestações, reuniões ou comícios e buzinaços. A lei permite apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor.
Nos estados onde houver segundo turno também para governador (Goiás, Alagoas, Pará, Amapá, Paraíba, Rondônia, Roraima e Piauí, além do Distrito Federal), os eleitores devem votar primeiro para governador e, em seguida, para presidente. Nos dois cargos, os números dos candidatos ? ou da legenda ? tem dois dígitos. O TSE permite o uso de colas eletrônicas, para facilitar o eleitor a lembrar o número de seu candidato.
As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h.