Formiga

Em Formiga, cerca de 54 mil eleitores irão às urnas neste domingo

Neste domingo (5), milhões de pessoas irão às urnas em mais uma eleição geral para escolha de representantes para os cargos do Poder Executivo para presidente, governador e para o Legislativo nos cargos de deputado estadual, federal e senador.
De acordo com dados do Cartório Eleitoral de Formiga, que responde por toda a zona 114; estão cadastrados em Formiga exatos 53.613 eleitores. A zona é composta ainda pelas cidades de Córrego Fundo (com 4.928 eleitores) e Pimenta que possui atualmente 6.638 pessoas aptas a votar.
Nas três cidades, há um total de 210 sessões eleitorais, dessas, 205 contarão com urnas eletrônicas. Em caso de problemas, outras 24 urnas estarão disponíveis.
Ao todo, 907 pessoas trabalharão nas eleições nesses três municípios dentre mesários, auxiliares eleitorais e coordenadores.
Pessoas presas durante o pleito por boca de urna ou demais infrações previstas na legislação eleitoral serão encaminhadas para a sala do Fórum Magalhães Pinto, ficando à disposição da Justiça.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Formiga, Jorge Aparecido Pinto, a população pode tomar algumas medidas para não ter problemas durante a votação que começará às 8h e será encerrada às 17h. ?É necessário o auxílio da cola nas eleições para casos de esquecimento. É necessária também a apresentação de documento com foto em bom estado. Deficientes visuais podem estar acompanhados de uma pessoa de sua confiança, se assim for sua vontade. Mas o mais importante durante o pleito é bom senso?, completa.
Outra dica importante é não deixar para votar no fim do dia, pouco antes do encerramento do pleito para evitar filas. Essa regra é fundamental principalmente para quem vota em locais como a Escola Estadual Jalcira Santos Valadão (Escola Normal) e Escola Estadual Dr. Abílio Machado (Polivalente), onde estão as sessões com maior número de eleitores.
Evite transtornos
Todo cidadão tem o direito de manifestar apoio ao seu candidato. Porém, no dia das eleições é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.