O Plenário do Senado aprovou na noite do último dia 7 (quarta-feira), a Emenda a Medida Provisória de nº 676 que regulamenta a Desaposentação – possibilidade de recálculo do benefício aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS.

Em entrevista concedida ao Nova Imprensa, o advogado especialista em Direito Previdenciário, André Luís Rodrigues, que pesquisa sobre o tema Desaposentação há mais de quatro anos, esclareceu à nossa reportagem alguns detalhes sobre a matéria que vem sendo discutida nos três poderes da república.

O que é a Deposaposentação?

A Desaposentação tem como objetivo possibilitar o recálculo da aposentadoria para o segurado já aposentado que retornou ao mercado de trabalho e contribuiu para o INSS. É a reaposentação (concessão de uma nova aposentadoria) com benefício maior, incluindo as contribuições de todo o período após a aposentadoria.

Qual é o posicionamento do INSS com relação à Desaposentação?

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é uma Autarquia Federal e está obrigatoriamente vinculada ao que prevê a legislação previdenciária. Por exemplo, se existe uma legislação autorizando a concessão de determinado benefício, o INSS deve avaliar se o segurado preencheu os requisitos e aí sim conceder ou não, a depender do caso concreto.

Como no caso da Desaposentação não existe uma lei regulamentando este direito, pois os aposentados que estão recebendo encontram-se amparados por decisões judiciais, o INSS fica impedido de conceder tal benefício por ausência de previsão legal. Isso significa que para se pedir a Desaposentação os aposentados devem buscar a via judicial, considerando que o INSS não reconhece esse direito na via administrativa.

Qual é o posicionamento adotado pela justiça sobre a os pedidos de Desaposentação?

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que fica em Brasília é o responsável pela análise dos recursos dos processos que tramitam em Minas Gerais e também em outros estados da federação. Este tribunal vem posicionando a sua jurisprudência pela validade da Desaposentação sem a necessidade da devolução dos valores já recebidos pelo aposentado. Tal entendimento é seguido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não aprecia a validade da Desaposentação – o que se aguarda a conclusão do julgamento desde 2011 – os aposentados que estão procurando a via judicial e requerendo o recálculo têm obtido sucesso e conseguido o reajuste de seus benefícios, diante da aplicação favorável da jurisprudência do TRF1 e do STJ.

Qual foi proposta aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 7 de outubro?

A regulamentação da Desaposentação aprovada pelo Congresso Nacional e que ainda depende da sanção presidencial para começar a valer, prevê a possibilidade de o(a) aposentado(a) requerer o recálculo do valor da sua aposentadoria objetivando um benefício melhor.

Se aprovada a proposta, o(a) aposentado(a) deverá comprovar que contribuiu para o INSS por pelo mínimo 05(cinco) anos depois de aposentado(a) para se ter direito ao recálculo.

Qual é a expectativa sobre a sanção pela Presidente Dilma?

A Presidente tem até o dia 23 deste mês para sancionar ou vetar a emenda a MP de nº 676 aprovada no Congresso Nacional sobre a Desaposentação.

Seria uma grande vitória para os aposentados se a Presidente sancionasse também a emenda aprovada no Congresso. Por outro lado, temos que ser conscientes e observarmos que a evidente situação econômica do Brasil é extremamente delicada, principalmente em um cenário no qual a economia depende da política, no qual esta última está à beira de um colapso.

“Há elementos fortes e claros para que a Presidente Dilma vete a proposta aprovada no Congresso Nacional sobre a Desaposentação, considerando o pacote de ajuste fiscal e a não aprovação das contas públicas do governo pelo TCU”, explica  André Luís Rodrigues.

Diante da evidente possibilidade de veto pela Presidente, ao aposentado que contribuiu para o INSS (independentemente do tempo) não resta outra alternativa, senão a busca pelo seu direito a Desaposentação na via judicial, antes que o Governo Federal retire das cinzas o antigo Pecúlio e aplique as regras deste para quem não pleiteou judicialmente a troca do benefício.

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