Começou a valer nessa quinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.

 

Sancionada em dezembro, a nova legislação modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.

Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.

Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

 

No ano passado, 5.524 acidentes com causa presumida de embriaguez ao volante fizeram vítimas não fatais em Minas: média de 15 por dia. Os acidentes que provocaram mortes foram 88.

Se for pego no bafômetro

Nada muda com relação a multas e punições administrativas aos motoristas flagrados bêbados que tenham se envolvido em acidente ou não.

A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.

O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.

Autuações

Nos três primeiros meses do ano, 43 pessoas foram presas por embriaguez ao volante em Formiga. O crime ocorre quando o nível de álcool no sangue é superior a 0,33 mg/L. Quando o nível é maior que zero e inferior a 0,33 mg/L, o motorista incorre só em infração.

No domingo passado (14) um motorista foi preso e autuado após provocar um acidente na BR-354. O nível de álcool no sangue do motorista era 13 vezes maior do que o permitido.

‘Cavalo de pau’ vira crime

A nova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia” ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.

De acordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um “cavalo de pau”, acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.

Adianta

A aplicação de multa para pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas permitidas no trânsito também entraria em vigor a partir de quinta-feira, mas foi adiada para 1º de março de 2019.

 

 

 

Fonte: Com portais de notícias ||

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