O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.
?Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público?, afirmou Janot no parecer.
A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.
Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a ?seleção dos melhores advogados? e pode até ser entendido como reserva de mercado.
?O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação?.
Para o presidente interino da OAB, Alberto de Paula Machado, o parecer é uma fase preliminar do processo, a decisão definitiva vai ser tomada pelos ministros do Supremo. A OAB reafirma que o exame é absolutamente constitucional. A opinião expressa no parecer retrata o pensamento de uma porção isolada do Ministério Público
Machado rebateu o argumento do MPF de que a prova faria uma espécie de reserva de mercado entre os advogados selecionados pelo exame. O presidente da entidade lembra que o Brasil tem mais de 700 mil advogados em atuação. Nós somos um dos maiores colégios do mundo, não há motivo para falar em reserva de mercado no Brasil.

COMPATILHAR: