No dia 1º de julho, foi encaminhado à Câmara Municipal de Pains o projeto de lei que amplia os períodos da licença maternidade e da licença por adoção. A Lei Federal nº 11.770/2008 autoriza a concessão da licença maternidade pelo prazo de 180 dias. Com a aprovação do projeto, as servidoras municipais terão direito a 180 dias, ou seja, seis meses para cuidar de seus filhos, seja por nascimento; por adoção de menor de até um ano de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda, para fins de adoção.
Com a ampliação, as servidoras públicas municipais, terão a condição de estar mais perto de seus filhos, dando uma maior atenção, por mais tempo e a criança, certamente, se tornará uma criança mais saudável porque estará sendo amamentado por seis meses, o que contribuirá para o seu fortalecimento e saúde.

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