Formiga

Projeto de lei determina entrega com hora marcada

Tramita pela terceira vez na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei para regulamentar a entrega e instalação de produtos adquiridos pelos consumidores. A proposta, dessa vez do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), visa acabar com a espera do cliente, mas, ironicamente, aguarda há cinco anos para sair do papel.
A atravancada proposta surgiu em 2006, pela então deputada estadual Lúcia Pacífico (PSDB). Foi desarquivada duas vezes pelo deputado Sargento Rodrigues (2007 e 2011) e, em paralelo, chegou à Câmara Municipal de Belo Horizonte, como projeto da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PT), onde foi aprovada. Em dezembro de 2010, virou a Lei 10.500, suspensa até agora por liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A regra que se quer definir é simples; que os fornecedores marquem dia e hora para entregar produtos ou executar serviços. O que muda entre as propostas municipal e estadual é a punição. A lei 10.500 prevê multa de R$ 400 a R$ 750 mil e o projeto da ALMG diz que o fornecedor que perder o prazo deve devolver o valor pago pelo cliente, corrigido monetariamente, em 24 horas.
Os autores dos três projetos já apresentados acreditam que a lei vai melhorar as relações de consumo no Estado. Hoje, vale a regra de cada empresa.
Além de ter que esperar o horário que a empresa pode atendê-lo, o cliente corre o risco de ser punido, caso haja desencontros. Foi o que aconteceu com o tecnólogo da informação e estudante Matheus de Assis, 20. Após comprar um notebook para ser entregue em sua casa, o único jeito de receber a máquina foi buscá-la na transportadora. Todos da minha família trabalham e a empresa não agendava um horário. Agora, quando se vê em situação igual, Matheus escala o avô para fazer plantão na casa.
A família da servidora pública Camila Bicalho, 21, enfrentou problema mais grave e que só foi resolvido na Justiça. Como não estaria em casa para receber o fogão, o vizinho recebeu a mercadoria. Quando ligamos o fogão, não funcionava. O técnico constatou que o fogão tinha caído, possivelmente na entrega. A troca só foi feita por ordem judicial. A loja alegou que a conferência deve ser feita na entrega. Como, se não existia opção de entrega no horário que estaríamos em casa?.
Camila e Matheus não estão sozinhos nessa situação. Cerca de 1.800 reclamações de consumidores relacionadas a entregas foram feitas junto ao Procon Municipal no ano passado.