O fazendeiro de 60 anos que ostentou o símbolo da suástica no braço em um bar de Unaí, no Noroeste de Minas, em novembro de 2019, foi condenado a dois anos de reclusão. Porém, por não ter antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos – ou seja, ele terá que pagar uma multa de três salários mínimos, que deverão ser depositados em conta judicial a ser fixada pelo juízo da Execução.

Ainda de acordo com a sentença assinada pela juíza Ludmila Lins Grilo nessa terça-feira (31), José Eugênio não poderá “frequentar bares, boates, prostíbulos e ambientes dessa natureza, pelo tempo de cumprimento da pena”.

O crime aconteceu na madrugada de 14 de dezembro de 2019, no Booteco Bar e Restaurante, localizado no Centro da cidade do referido município. Imagens feitas por populares no estabelecimento rapidamente viralizaram nas redes sociais, gerando uma onda de revolta.

À época, conforme especifica a sentença, houve “evidente intenção de propagar ideias nazistas”, sendo que “o acusado teria se recusado, por duas vezes, a retirar o adorno mencionado, mesmo advertido sobre a indignação e desconforto gerado entre os demais presentes”.

No entanto, durante o interrogatório, o fazendeiro negou as acusações. Segundo ele, a peça em seu braço era “uma braçadeira com um símbolo budista com as pontas viradas para a direita”. Ele alegou ainda que a cor do símbolo era branca, e a braçadeira preta, sendo que não havia a cor vermelha.

As explicações, porém, foram rechaçadas pela magistrada. “Verifica-se pelas imagens dos relatórios de serviços da polícia que as características da cruz são idênticas à representação do símbolo do nazismo, pelas cores, posições das pontas da cruz e pelo ângulo de inclinação”, explica a juiza.

Insanidade e desconhecimento

A defesa alegou insanidade mental, o que também não foi acatado pela Justiça, pois não há nos autos do processo “indícios de inimputabilidade”, mas “apenas menção sobre o quadro de depressão que acomete o acusado”.

Conforme a magistrada, houve tentativa de emplacar a ideia de que o acusado não tinha conhecimento a respeito da representação da cruz suástica – o que, para ela, configura uma “declaração contraditória às próprias palavras dele e aos comentários que este publicava no Twitter”.

“Aqui neste processo, portanto, temos mais do que uma mera opinião política exposta em redes sociais [pelo acusado]: temos a divulgação de um símbolo nazista, com a perfeita consciência sobre seu significado, incorrendo o autor em um dispositivo penal existente em uma lei do ano de 1989 – sendo que o dispositivo referente ao nazismo foi inserido em 1994, com a Lei n.º 8.882, posteriormente modificada pela Lei n.º 9454/97”,  completa.

Fonte: Estado de Minas

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