Redação Últimas Notícias
O juiz de direito da 2ª Vara Civil de Formiga, Rafael Guimarães Carneiro, em Mandado de Segurança proposto pela Ferrovia Centro Atlântica S/A, concedeu liminar contra o prefeito de Formiga Eugênio Vilela Júnior e o presidente da Câmara Evandro Donizeth da Cunha (Piruca), determinando a suspensão dos efeitos concretos da lei municipal de nº 5226/2018, sendo que os impetrados deverão abster-se de praticar qualquer ato impeditivo do livre trânsito da malha ferroviária, sob pena de multa diária de R$50 mil, limitada a R$1 milhão.
A decisão cancela os efeitos da lei que entra em vigor na segunda-feira (9) e prevê proibições no trânsito de locomotivas e composições de carga no município no período das 22h às 6h do dia seguinte e impede ainda, o trânsito de locomotivas com velocidade acima de dez quilômetros por hora e com mais de dez composições de cargas. A proposta, apresentada pelo vereador Mauro César Alves, também prevê penalidades, como multa, em caso de descumprimento.
Ouvido, o vereador Mauro César foi incisivo em sua resposta: “decisão judicial não se comenta, cumpre-se”.








